segunda-feira, novembro 26, 2007

O QUE CARACTERIZA UMA DEMOCRACIA
Valor Econômico
Vai-se ver que é um certo conjunto de regras bem estabelecidas, aceitas e respeitadas por todos, que permita a alternância de poder e dê voz às minorias políticas. Mas para entender isso é útil fazer uma rápida retrospectiva histórica da democracia moderna e de suas características fundamentais.
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Para que todas as idéias possam ser analisadas por aqueles que vão exercer seu voto, é fundamental que haja liberdade de expressão e de imprensa
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ORIGEM: DEMOCRACIA DIRETA
A democracia iniciou-se em algumas cidades-Estado gregas. O caso mais conhecido foi o de Atenas. Todos os cidadãos homens e livres, maiores de 18 anos, eram parte da assembléia, a instituição política mais importante. No Século IV A. C., a assembléia reunia-se quatro vezes a cada 36 dias. E, nelas, todos os membros podiam falar, propor emendas e votar. É claro, tal sistema só funcionava nas pequenas comunidades formadas pelas cidades-Estado (Finlay estima que em Atenas, por volta de 430 A. C., existiam de 40 a 45 mil pessoas que seriam integrantes da assembléia). Esta democracia direta mostrou-se incapaz de unificar a Grécia e muito pouco ágil para os tempos que estavam por vir.

ROMANOS: DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Os romanos aperfeiçoaram a democracia, tornando-a representativa (os cidadãos elegem um representante periodicamente que faz o trabalho legislativo para eles). Este sistema mostrou-se muito eficaz e, com o tempo, desde o fim do primeiro reinado em 507 A. C., Roma acabou por conquistar todo o Mediterrâneo. A partir de 44 A. C., quando Júlio César foi indicado ditador vitalício, a democracia começou a perder ímpeto no mundo.

DEMOCRACIA NA INGLATERRA
A primeira grande reviravolta aconteceu em 1215, na Inglaterra, quando João Sem Terra assinou a Carta Magna que instituiu que o rei só poderia aumentar impostos se o parlamento aprovasse. Além disso, seu artigo 29 garantiu que os homens livres não poderiam ter confiscados seus bens ou suas liberdades, nem o rei poderia baixar decreto condenando-o sem julgamento.

Mas, é claro, não é suficiente estar "na lei"! É preciso que todas as pessoas ajam e comportem-se de acordo com a lei. E, para que os preceitos da Carta Magna fossem realmente respeitados, foram necessárias duas revoluções na Inglaterra, a de Cromwell e a Revolução Gloriosa, de 1688, que pôs fim aos monarcas absolutistas ingleses.
Já nesta época Locke observou a importância da independência dos poderes Legislativo e Executivo (na verdade, antes de Locke, Maquiavel também notou isto). Mais tarde, Montesquieu e Madison (este o primeiro a utilizar a expressão sistema de "pesos e contrapesos" para referir-se ao tema) divulgaram a teoria da independência dos poderes como hoje a conhecemos.
A importância da independência é crítica na estabilidade das regras de qualquer democracia, como Tsebellis demonstrou mais recentemente.

Adicionalmente, para que todas as idéias possam ser analisadas por aqueles que vão exercer seu voto, é fundamental que haja liberdade de expressão e sua companheira indissociável, a liberdade de imprensa. Estes ideais foram todos introduzidos na Constituição norte-americana, de 1787, que se manteve inalterada em sua essência desde então. Por fim, regras não valem nada se o respeito às mesmas não estiver arraigado na população.

Em suma, uma democracia moderna exige:
(I) eleições livres para o chefe do Executivo (que é o primeiro-ministro no caso das monarquias modernas);
(II) existência de um Legislativo que também deve ser livremente eleito pela população;
(III) independência do Legislativo e do Judiciário entre si e em relação ao Executivo;
(IV) liberdade de expressão e de imprensa. ÍNTEGRA

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quarta-feira, março 07, 2007

Procurando Rousseau, encontrando Chávez
BOLÍVAR LAMOUNIER, na Folha de S. Paulo

Fiquei deveras aturdido ao constatar que a veneranda OAB resolveu colocar no colo do presidente da República a mortífera arma do plebiscito
(...)
E quero aqui confessar a minha ingenuidade. Sempre entendi que entidades voltadas para a defesa das liberdades e da ordem constitucional não deveriam tomar e de fato não tomariam nenhuma iniciativa no sentido de debilitar o Poder Legislativo. Toda vez que o Legislativo é enfraquecido ou suprimido "de jure ou de facto", os partidos, a oposição e todo o pluralismo político vão para o vinagre. A própria imprensa é às vezes forçada a pôr as barbas de molho.
(...)
A eventual aprovação das idéias acima expostas certamente abriria o caminho para uma ditadura ao estilo venezuelano -e aqui me refiro a uma hipótese algo otimista. O resultado mais provável seria o caos. LEIA MAIS

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sexta-feira, março 02, 2007

DEMOCRACIA DIRETA E TIRANIA
A tão malfalada negociação [parlamentar] é precisamente o que serve para dar ganho de causa à maioria, sem aplastar os perdedores - e o respeito ao direito das minorias, vale lembrar, é a pedra de toque dos sistemas democráticos.
Por isso, a distinção primeira entre a decisão direta e a decisão delegada não diz respeito apenas à integridade ou à competência de quem decide. Refere-se, antes, às condições sob as quais se decide.Nos grandes momentos, apesar de tudo, os Parlamentos ouvem as muitas vozes das ruas. Em circunstâncias iguais, o plebiscitismo consagra a tirania do grande número. Não se trata de riscar a democracia direta do mapa. Ela funciona melhor quando aplicada a questões restritas, em escala local. O condomínio, a escola, o emprego, o clube, o bairro, a cidade - eis os níveis típicos em que a participação pessoal pode formar cidadãos.
Mas a lógica da comunidade não é a mesma da sociedade, já explicava em 1887 o sociólogo alemão Ferdinand Tõnnies - o que alguns aprendizes de feiticeiro da política, escolados em outros ofícios, ainda não entenderam.
Leia mais no site E-agora, por Luiz Weis

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quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Ficou pronto o documento que contém as sugestões do governo para a reforma política. Será entregue aos presidentes da Câmara e do Senado. Propõe a regulamentação dos dispositivos constitucionais que prevêem a realização de consultas diretas à sociedade –plebiscitos e referendos. A iniciativa da convocação deixaria de ser exclusiva do Congresso Nacional. (Blog do Josias)
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"No Brasil, como em todas as democracias dignas do nome, a convocação para referendos e plebiscitos é prerrogativa do Poder Legislativo. Por isso, soa muito estranho o projeto de deputados do PT que querem propor a transferência do poder de convocar plebiscitos, do Congresso para o presidente da República." LUCIA HIPPOLITO

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sábado, fevereiro 10, 2007

Plebiscitos. O abismo da tentação autoritária
Lucia Hippolito, Blog do Noblat

Plebiscitos e referendos são formas de consulta popular largamente utilizadas em democracias avançadas – e em democracias atrasadas também. Aliás, as ditaduras também lançam mão do instrumento de vez em quando.
Em geral, utiliza-se o plebiscito ou o referendo para consultar a população sobre temas polêmicos, que não são necessariamente políticos.
Assim, divórcio, aborto, eutanásia, casamento entre pessoas do mesmo sexo, anexação ou separação territorial, impostos, sistema eleitoral, sistema de governo, entre outros, são os temas mais freqüentes das consultas populares.
A Constituição de 88 inclui plebiscitos e referendos como formas de participação direta da sociedade no processo legislativo. E no Brasil, como em todas as democracias dignas do nome, a convocação para referendos e plebiscitos é prerrogativa do Poder Legislativo.
Por isso, soa muito estranho o projeto de deputados do PT que querem propor a transferência do poder de convocar plebiscitos, do Congresso para o presidente da República.
Esta é uma opção perigosa. E não se trata deste ou daquele presidente. O Executivo já é muito poderoso. No Brasil, o Executivo é muito mais poderoso ainda. A concentração de poderes nas mãos do presidente da República já é preocupante.
Não há necessidade de hipertrofiar ainda mais o seu poder.
Cabe ao Poder Executivo num sistema presidencialista administrar a máquina pública e implementar seu programa de governo. Ao Legislativo cabe fazer leis e fiscalizar os atos do Executivo.
Mas no Brasil o Executivo legisla – e legisla pesadamente. Uma série de leis é de iniciativa exclusiva do presidente da República. Para não falar das Medidas Provisórias, verdadeira aberração parlamentarista num regime presidencialista.
Quando o Legislativo abdica de sua função de legislar, torna-se presa de todo tipo de armadilha. E o mensalão é apenas uma delas.
Plebiscitos e referendos resultam em leis. Portanto, convocá-los e interpretar seus resultados é tarefa do Legislativo, não do Executivo.
Ninguém desconfia das boas intenções e da índole democrática do atual presidente da República. Não se está imaginando que o presidente Lula, de posse de um instrumento tão poderoso quanto o Bolsa-Família, possa utilizá-lo para tentar direcionar resultados de eventuais plebiscitos.
Não se trata, aliás, de fulanizar a crítica neste presidente. Nunca é demais repetir: entregar ao presidente da República, qualquer um, o poder de convocar plebiscitos e referendos é entregar a alguém que já é muito poderoso, no sistema presidencialista, mais um instrumento de poder.
A tentação populista e autoritária torna-se quase irresistível.
Chama-se a isso tirania.
* * *
A propósito, leia o que diz o jurista Geraldo Ataliba: "No Brasil todos os golpes de estado, revoluções, verdadeiras ou falsas, e crises ocorreram em torno da função legislativa. Pode-se dizer que no Brasil o Executivo não se conforma quando não pode legislar ou, pelo menos, comandar e condicionar o processo legislativo." (AQUI)

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sexta-feira, fevereiro 09, 2007

Para OAB, plebiscito deve servir à democracia, não ao autoritarismo
O presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Fábio Konder Comparato, criticou nesta quinta-feira documento divulgado por um grupo de deputados federais do PT de São Paulo que defende poderes para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocar plebiscitos sem autorização legislativa.
"Os instrumentos de democracia direta e participativa são meios de controle da ação dos governantes pelo próprio povo; eles não podem se tornar formas de legitimação populista para instauração de governos autoritários", disse.
Para Comparato, a proposta dos deputados petistas "mostra a urgência de serem aprovados os projetos de lei apresentados pela OAB ao Congresso Nacional, autorizando a convocação de plebiscitos pelo próprio povo ou por comissões qualificadas do Poder Legislativo".
O membro da OAB disse que os projetos já apresentados ao Congresso pela OAB sobre plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular, incentivam a democracia direta e participativa, diferentemente da proposta do grupo de deputados petistas paulistas, que tende ao autoritarismo.
Segundo a entidade, um dos trechos do documento do grupo de parlamentares petistas, divulgado há dias, afirma: "Se o presidente da República pode editar medidas provisórias cada vez mais sob o crivo de críticas por seu vezo autoritário, por que não pode ele, sem este vício originário, convocar plebiscitos sem autorização legislativa para decidir questões de grande alcance nacional?" FOLHA ON LINE
1) Por meios democráticos, jamais um povo concordou com a adoção de regime socialista/comunista. Quem abre mão da própria liberdade (econômica, civil, política, religiosa)?
2) A aspiração por democracia é cada vez maior, no mundo todo. Daí que falar mal de democracia não pega bem, menos ainda para partido, que precisa de votos.
3) Como os autoritários (de esquerda ou de direita, tanto faz) tentam sair dessa sinuca de bico para tomarem o poder? Construindo uma democracia faz-de-conta. Construindo um líder carismático "igual a você", um "iluminado". Inventando inimigos internos e externos - "terrorismo", "corrupção", "elite", "imperialismo". Quanto mais longe e vago for o "inimigo", melhor para o propósito.

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