quinta-feira, março 12, 2009

CONSTITUIÇÃO PROÍBE PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES

Art. 37

(...)

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

(Íntegra da Constituição Federal)

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