domingo, março 29, 2009

Agora, CEI depende apenas de requerimento de 4 vereadores

Consequências previstas: 1-Para cada denúncia, a tendência é criar uma CEI (no momento há duas em andamento); 2-Os prefeitos certamente passarão a tomar mais cuidado, porque terão os pagamentos (empenhos) vistoriados pelos vereadores e publicados pela imprensa, como na CEI das Gráficas

Como é sabido e consabido, mas nem sempre respeitado, fiscalização é direito da minoria. Fácil de entender: se dependesse da maioria que normalmente dá sustentação ao governo (maioria quase sempre engordada pela turma do "é dando que se recebe") nada ou quase nada seria fiscalizado.

Sem fiscalização, é claro, a democracia fica capenga. Porque democracia, é bom lembrar, é um sistema de governo bolado para buscar sobretudo eficiência (mais produção) e justiça (melhor distribuição).

Simples de entender: sem fiscalização, os mais pobres, os que mais precisam de saúde e educação públicas são os primeiros prejudicados com eventual desvio de dinheiro público.

Em Itapeva, houve poucas CEIs (Comissão Especial de Inquérito). A explicação: era preciso a aprovação da maioria dos vereadores para instalar uma CEI. Então, a tropa-de-choque do prefeito dava conta do recado: impedia a fiscalização. Claro, em desrespeito ao direito da minoria de fiscalizar, previsto na Constituição Federal.

Felizmente agora essa falha foi corrigida por iniciativa do vereador Paulo de la Rua (PDT):

"As Comissões Especiais de Inquérito serão constituídas a requerimento de 1/3
(um terço), no mínimo, dos Vereadores, independentemente de aprovação pelo
Plenário e serão compostas de 3 (três) membros."

Não precisa mais da absurda e anticonstitucional aprovação da maioria dos vereadores. Basta um requerimento assinado por um terço dos vereadores (4 dos 10) e pronto. está criada uma CEI. Os prefeitos que se cuidem!

Antes os prefeitos eram protegidos pela tropa-de-choque, maioria que impedia a criação de CEI. Agora não mais.

Consequência? É óbvio que, sem a proteção da tropa-de-choque, os prefeitos e secretários vão tomar mais cuidado, pois tudo que fizerem poderá ser vistoriado e conferido por uma CEI.
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Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva (trechos):

Art. 57 – As Comissões Especiais de Inquérito são constituídas para apuração de
fato determinado e prazo certo, cabendo ao Plenário designar o Vereadores que as
comporão, observada, sempre que possível, a representação proporcional dos
partidos.

§ 1º - As Comissões Especiais de Inquérito serão constituídas a requerimento de 1/3
(um terço), no mínimo, dos Vereadores, independentemente de aprovação pelo
Plenário e serão compostas de 3 (três) membros. (NR – Resolução 02/07)

Art. 33 – As Comissões Especiais de Inquérito têm livre acesso às dependências,
arquivos, livros e documentos das repartições públicas municipais, das autarquias,
das fundações ou quaisquer outros órgãos de direito público criados por Lei
Municipal, ou de Sociedades de Economia Mista em que o Município seja acionista
majoritário.

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