sábado, março 28, 2009

CEI ouve Ediclei confirma acareação entre depoentes

A Comissão Especial de Inquérito já ouviu sete depoimentos e agora fará diligências na Administração Municipal e acareação entre dois depoentes.

Por Madalena Ferreira, site da Câmara Municipal

Na manhã desta sexta-feira, 27, a Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal criada para apurar possíveis irregularidades na contratação de materiais gráficos pela municipalidade no exercício de 2008, ouviu o depoimento do empresário Ediclei Caetano de Souza, proprietário da Gráfica Pratica. Em seguida, numa reunião extraordinária os membros da comissão deliberaram que serão feitas diligências e uma acareação entre duas pessoas que já prestaram depoimentos.

No total, a Comissão composta pelos vereadores Áurea Aparecida Rosa, Marmo Fogaça e Roberto Comeron, já ouviu sete depoimentos e a partir das próxima terça-feira, 31, serão efetuadas diligências em vários setores da administração municipal. Essa medida investigatória consta da Lei Municipal 2283/05, que disciplina a atuação das Comissões Especiais de Inquérito, que em seu artigo 2º inciso V, define que uma das atribuições da CEI é efetuar diligências onde e como se fizerem necessárias.

A Acareação será entre o denunciante José Bueno Machado Neto e o ex-secretário Jéferson Modesto da Silva, que já prestaram depoimentos anteriormente à CEI. Eles foram convocados para o dia 08 de abril, (quarta-feira),, às 9h00, e a reunião será aberta ao público, conforme decisão dos membros da Comissão.

DEPOIMENTO - Ao iniciar os trabalhos, a presidente da CEI vereadora Áurea advertiu na forma da lei o depoente Ediclei Caetano de Souza, que prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

Indagado se reconhece a nota fiscal 2345, o depoente responde que sim, confirmando que esses materiais foram confeccionados em sua gráfica , sendo solicitado pela Secretaria de Saúde, não sabendo dizer quem os retirou. . Perguntado sobre a nota fiscal 2325, também reconhece e confirma a confecção do material, sendo esse solicitado pela administração municipal, mas não sabe informar quem procedeu a retirada dos mesmos. Com referência a nota fiscal 2187, o depoente também a reconhece e não soube informar quem retirou tais materiais.

Ao ser indagado sobre o material "Itapeva antigo ramal da fome agora é só fartura" afirma ter confeccionado em sua gráfica, mas que não tem certeza se foi entregue ou retirado pela prefeitura. A respeito das referidas notas informa que os serviços foram efetuados pelos trâmites normais da prefeitura via telefone e acredita que é uma cotação de preços. Perguntado se o mesmo tem arquivos de materiais confeccionados, respondeu que não.

Perguntado sobre quem efetuou o pagamento referente ao material, "Itapeva, antigo ramal da fome, agora é só fartura", o depoente afirmou que foi a Sra. Viviane Donini Campolim, sendo que este material não foi feito diretamente para a prefeitura municipal, sendo executado a pedido da cliente Sra. Viviane. Informou que não sabe responder com precisão se o referido material foi entregue na prefeitura. Quanto a forma de pagamento dos serviços prestados para a prefeitura, o depoente informou que as vezes eram em depósito e outras em cheques nominais.

Perguntado sobre as notas fiscais nº 2566, e l nº 2381, o Sr. Ediclei reconheceu as notas, e ao ser perguntado sobre os serviços descritos nas mesmas, com preços diferenciados, explicou que para melhorar o seu preço foi utilizado o mesmo material e hora de máquina. Em relação à nota fiscal 2381, se foi efetuado o mesmo pedido duas vezes em datas diferentes, referente a inauguração da praça da Liberdade no Jardim Maringá, o depoente responde que foram confeccionados de acordo com solicitação da prefeitura.

Perguntado sobre as notas fiscais de números 2325 e 2345, qual a diferença dos materiais em sua nomenclatura, o depoente respondeu que todos os serviços especificados na notas fiscais foram confeccionados e entregues conforme solicitação da prefeitura.

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