PODER MODERADOR IMPERIAL
Na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, o princípio da divisão e harmonia dos poderes políticos foi adotado segundo a formulação quadripartita de Benjamin Constant:
Poder Legislativo, Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Judiciário.
O Poder Moderador, considerado a chave de toda a organização política, era exercido privativamente pelo Imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente velasse sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.
A chave de toda organização política estava efetivamente no Poder Moderador, concentrado na pessoa do Imperador. "Realmente, criando o Poder Moderador, enfeixado na pessoa real, os estadistas do antigo regime armam o soberano de faculdades excepcionais.
Como Poder Moderador, ele age sobre o Poder Legislativo pelo direito de dissolução da Câmara, pelo direito de adiamento e de convocação, pelo direito de escolha, na lista tríplice, dos senadores. Ele atua sobre o Poder Judiciário, pelo direito de suspender os magistrados. Ele influi sobre o Poder Executivo pelo direito de escolher livremente seus ministros de Estado e livremente demiti-los ..."
Aqui, o Rei reinava, governava e administrava, como dissera Itaboraí, ao contrário do sistema inglês, onde vigia e vige o princípio de que o Rei reina, mas não governa.
FONTE: Curso de Direito Constitucional Positivo, de José Afonso da Silva, pág.77/78
Pois é, quase 200 anos depois, o Poder Executivo (presidente, governadores, prefeitos) continua "moderando" tudo. Arranjam mil jeitinhos (haja cargos e troca-troca) de manter os legisladores dóceis.
Eis a reforma substantiva que o Brasil precisa fazer: a efetiva divisão republicana dos poderes. Para que um controle e fiscalize o outro.
Na Constituição Política do Império do Brasil de 1824, o princípio da divisão e harmonia dos poderes políticos foi adotado segundo a formulação quadripartita de Benjamin Constant:
Poder Legislativo, Poder Moderador, Poder Executivo e Poder Judiciário.
O Poder Moderador, considerado a chave de toda a organização política, era exercido privativamente pelo Imperador, como chefe supremo da nação e seu primeiro representante, para que incessantemente velasse sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos.
A chave de toda organização política estava efetivamente no Poder Moderador, concentrado na pessoa do Imperador. "Realmente, criando o Poder Moderador, enfeixado na pessoa real, os estadistas do antigo regime armam o soberano de faculdades excepcionais.
Como Poder Moderador, ele age sobre o Poder Legislativo pelo direito de dissolução da Câmara, pelo direito de adiamento e de convocação, pelo direito de escolha, na lista tríplice, dos senadores. Ele atua sobre o Poder Judiciário, pelo direito de suspender os magistrados. Ele influi sobre o Poder Executivo pelo direito de escolher livremente seus ministros de Estado e livremente demiti-los ..."
Aqui, o Rei reinava, governava e administrava, como dissera Itaboraí, ao contrário do sistema inglês, onde vigia e vige o princípio de que o Rei reina, mas não governa.
FONTE: Curso de Direito Constitucional Positivo, de José Afonso da Silva, pág.77/78
Pois é, quase 200 anos depois, o Poder Executivo (presidente, governadores, prefeitos) continua "moderando" tudo. Arranjam mil jeitinhos (haja cargos e troca-troca) de manter os legisladores dóceis.
Eis a reforma substantiva que o Brasil precisa fazer: a efetiva divisão republicana dos poderes. Para que um controle e fiscalize o outro.
Marcadores: Autor José Afonso da Silva, Ciência Política Poder Moderador, Principio divisão do poder
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