Estão confundindo correspondência particular com relatório de CEI
Uma coisa é sigilo de cartas particulares, inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, garantidas pela Constituição Federal para proteger as garantias constitucionais de intimidade, honra e dignidade humanas (aqui).
Outra coisa bem diferente é relatório de Comissão Especial de Inquérito, que tem que ser público, publicado. Por quê? Porque a Contituição, artigo 37, exige:
De modo que o vereador Roberto Comeron agiu corretamente ao dar publicidade ao Relatório Final da CEI das Gráficas. Aliás, o próprio site da Câmara Municipal publicara o relatório parcial.
Os vereadores Marmo e Áurea têm o direito de concordar ou não com o relatório do Comeron. Caso não concordem, devem fazer outro relatório, que juntamente com o do relator será encaminhado ao Ministério Público.
Não têm, ninguém tem, é o direito de vetar e censurar a publicação do relatório do relator, publicação que é garantida pela Constituição.
Leia reportagem na Folha do Sul de sábado sobre a encrenca (com defesas apaixonadas da opacidade!).
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"Ao contrário do poder autoritário, que se exerce de forma absoluta e também oculta, o desempenho do poder democrático reclama publicidade e transparência, o que supõe a permanente explicitação das razões da atuação estatal." (20 anos da Constituição, Revista do Advogado, setembro de 2008)
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Uma coisa é sigilo de cartas particulares, inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, garantidas pela Constituição Federal para proteger as garantias constitucionais de intimidade, honra e dignidade humanas (aqui).
Outra coisa bem diferente é relatório de Comissão Especial de Inquérito, que tem que ser público, publicado. Por quê? Porque a Contituição, artigo 37, exige:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
De modo que o vereador Roberto Comeron agiu corretamente ao dar publicidade ao Relatório Final da CEI das Gráficas. Aliás, o próprio site da Câmara Municipal publicara o relatório parcial.
Os vereadores Marmo e Áurea têm o direito de concordar ou não com o relatório do Comeron. Caso não concordem, devem fazer outro relatório, que juntamente com o do relator será encaminhado ao Ministério Público.
Não têm, ninguém tem, é o direito de vetar e censurar a publicação do relatório do relator, publicação que é garantida pela Constituição.
Leia reportagem na Folha do Sul de sábado sobre a encrenca (com defesas apaixonadas da opacidade!).
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"Ao contrário do poder autoritário, que se exerce de forma absoluta e também oculta, o desempenho do poder democrático reclama publicidade e transparência, o que supõe a permanente explicitação das razões da atuação estatal." (20 anos da Constituição, Revista do Advogado, setembro de 2008)
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“O governo democrático desenvolve sua atividade em público, sob os olhos de todos. E deve desenvolver a sua própria atividade sob os olhos de todos porque todos os cidadãos devem formar uma opinião livre sobre as decisões tomadas em seu nome. De outro modo, qual a razão os levaria periodicamente às urnas e em quais bases poderiam expressar o seu voto de consentimento ou recusa?” (Norberto Bobbio)
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