Cartórios brasileiros: por que não mudar?
Autor(es): Edmundo A. Dias: | |
Folha de S. Paulo | |
Ocorre que a atividade notarial e de registro consiste em um serviço público que o Estado delega à exploração em caráter privado. Para remunerar-se, o particular delegatário recolhe emolumentos -que nada mais são que uma espécie de taxa- dos usuários do serviço. Apenas parte disso é repassada ao Estado, pela função fiscalizatória que desempenha no setor. Em clara inversão de valores, o que cabe ao particular supera, em geral, algumas vezes o que é recolhido aos cofres públicos. Como tal atividade é exercida em caráter privado, não tem incidência o teto remuneratório do serviço público. Também não tem aplicação a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo. Assim, o constituinte de 87/88 acabou mantendo uma classe, a dos notários e registradores, com privilégios que nem sequer os agentes políticos tiveram a ousadia de prever expressamente para si mesmos. MAIS |
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home