sexta-feira, março 30, 2007

CPI É DIREITO DA MINORIA, A MAIORIA NÃO PODE IMPEDIR
Voto do Ministro Celso de Mello favorável à instalação da CPI do apagão aéreo
Trecho: "De observar-se, em primeiro lugar, que as Comissões Parlamentares de Inquérito foram concebidas constitucionalmente como instrumentos postos à disposição das minorias e até das maiorias para bem exercerem a função fiscalizadora que cabe, constitucionalmente, ao Poder Legislativo, não podendo, pois, submeter-se apenas à vontade da maioria, sob pena de se tornarem absolutamente ineficazes.
Lembre-se que, nos termos do art. 58, § 3°, do texto constitucional, basta que um terço do total de membros de quaisquer das Casas solicite a criação de uma CPI para investigar determinado fato para que esta venha a ser instalada, não havendo necessidade de deliberação da maioria sobre o assunto.
O direito de instalação é inequivocamente da minoria - um terço do total -, e o juiz da existência desse direito é, nos termos regimentais, o Presidente da Casa, não a maioria. Essa é a vontade expressa pela Constituição Federal, a teor do que dispõe o seu art. 58, § 3°. LEIA MAIS AQUI
É isso. Se a maioria pudesse impedir a fiscalização, o que seria fiscalizado? Nada, ou quase nada. Aí teríamos impunidade geral: a maioria impedindo que o governo da própria maioria fosse fiscalizado.
PS: aqui em Itapeva, e em vários municípios da região, a Lei Orgânica do Município (feita e aprovada pela Câmara) exige, vejam só, a aprovação da maioria dos vereadores! Por essa razão, CPI por estas bancas é raridade, a tropa-de-choque não deixa, de jeito nenhum.
Uma vergonha, inconstitucional, imoral. Porteira aberta para aventuras.

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