TSE: RESPOSTA SOBRE FIDELIDADE PARTIDÁRIA
Trechos: Ora, não há dúvida nenhuma, quer no plano jurídico, quer no plano prático, que o vínculo de um candidato ao Partido pelo qual se registra e disputa uma eleição é o mais forte, se não o único, elemento de sua identidade política, podendo ser afirmado que o candidato não existe fora do Partido Político e nenhuma candidatura é possível fora de uma bandeira partidária.
Por conseguinte, parece-me equivocada e mesmo injurídica a suposição de que o mandato político eletivo pertence ao indivíduo eleito, pois isso equivaleria a dizer que ele, o candidato eleito, se teria tornado senhor e possuidor de uma parcela da soberania popular, não apenas transformando-a em propriedade sua, porém mesmo sobre ela podendo exercer, à moda do exercício de uma prerrogativa privatística, todos os poderes inerentes ao seu domínio, inclusive o de dele dispor.
Todavia, parece-me incogitável que alguém possa obter para si - e exercer como coisa sua - um mandato eletivo, que se configura essencialmente como uma função política e pública, de todo avessa e inconciliável com pretensão de cunho privado.
O princípio da moralidade, inserido solenemente no art. 37 da Carta Magna, repudia de forma veemente o uso de qualquer prerrogativa pública, no interesse particular ou privado, não tendo relevo algum afirmar que não se detecta a existência de norma proibitiva de tal prática.
É que o raciocínio jurídico segundo o qual o que não é proíbido é permitido, somente tem incidência no domínio do Direito Privado, onde as relações são regidas pela denominada licitude implícita, o contrário ocorrendo no domínio do Direito Público, como bem demonstrou o eminente Professor Geraldo Ataliba (Comentários ao CTN, Rio de Janeiro, Forense, 1982), assinalando que, nesse campo, o que não é previsto é proibido.
Não se há de permitir que seja o mandato eletivo compreendido como algo integrante do patrimônio privado de um indivíduo, de que possa ele dispor a qualquer título, seja oneroso ou seja gratuito, porque isso é a contrafação essencial da natureza do mandato, cuja justificativa é a função representativa de servir, ao invés da de servir-se.
Um levantamento preliminar dos Deputados Federais, eleitos em outubro de 2006, mostra que nada menos de trinta e seis parlamentares abandonaram as siglas partidárias sob as quais se elegeram; desses trinta e seis, apenas dois não se filiaram a outros grêmios partidários e somente seis se filiaram a Partidos Políticos que integraram as coligações partidárias que os elegeram.
Por conseguinte, vinte e oito parlamentares, eleitos sob determinadas legendas, passaram-se para as hostes dos seus opositores, levando consigo, como se fossem coisas particulares, os mandatos obtidos no último prélio eleitoral. ÍNTEGRA AQUI
Eu aqui do meu canto de leigo tenho enorme dificuldade de entender certas coisas. Explico-me: a) a opinião pública é notoriamente contra o troca-troca, a infidelidade partidária; 2) os cientistas políticos não se cansam de dizer que sem fidelidade a programa partidário não há partidos dignos do nome, e sem partidos (com programas e propostas distintas) não há democracia, por falta de mecanismo que acolha e respeite a vontade (plural) dos eleitores; 3) o ministro relator Cesar Asfor Rocha diz que não há justificativa para o troca-troca, tanto no plano jurídico quanto no prático (vale a pena ler seu relatório).
Se a opinião pública é contra, se a lei não justifica (e a Constituição já tem 19 anos), como é que parlamentares ficaram tanto tempo fazendo seus eleitores de bobo, impunemente.
Será que no Brasil é diferente: não pode, não pode, mas pode?
Durante todo esse tempo, ninguém se lembrou de fazer uma simples consulta ao TSE? Nem o Tribunal, de exigir o cumprimento da lei?
Não é de doer?
Não tenham dúvida: se a consulta do TSE vingar (alguns políticos já falam em mudar a lei para dar continuidade à mamata), é o começo da limpeza de polítiqueiros compradores e vendedores de votos.
Não será fácil, pois há tantos nos tantos grotões físicos e morais.
Marcadores: Sistema eleitoral
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