PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IMPESSOALIDADE
"Nele se traduz a idéia de que Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie. O Princípio em causa não é senão o próprio princípio da igualdade ou isonomia (...).
"O primeiro impositivo constitucional visante a garantir a concreção do princípio da impessoalidade é a norma posta no inciso II do artigo 37, que vincula a investidura em cargo ou emprego público a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
Leia mais sobre esse belo princípio adotado pela nossa Constituição, mas que é tão ignorado pelos grotões: clique aqui
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