O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, disse ontem que o projeto do governo que inclui corrupção no rol dos crimes hediondos é uma medida que visa muito a mais dar sensação de severidade e punição do que medida eficaz. Para ele, a iniciativa anunciada na quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é muito mais um efeito jogado para o público, não vamos ter efetividade com isso.
Grella disse que o projeto deveria conter alterações nos mecanismos de obtenção de provas e apuração. O procurador-geral avaliou que um caminho mais adequado para inibir o peculato é a colaboração internacional para rastreamento de dinheiro enviado para paraísos fiscais. Hoje são muito tímidas as medidas relativas a essa cooperação, anotou ele.
O chefe do Ministério Público Estadual considera que o governo federal deveria aperfeiçoar o instituto da delação premiada, ainda muito frágil. Não é todo dia que aparece um Durval Barbosa, ressaltou ele, referindo-se ao ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal que se transformou no delator do suposto esquema de propinas no governo de José Roberto Arruda, o chamado mensalão do DEM. Crimes de corrupção são essencialmente clandestinos, é difícil você conseguir a demonstração do fato a não ser quando alguém se dispõe a romper aquele silêncio e dar os indicativos.
O procurador-geral de Justiça entende que o projeto não é suficiente para inibir a ação de corruptos - outros delitos classificados como hediondos continuam sendo praticados em larga escala. Fosse assim os índices de tráfico de entorpecentes e de estupros teriam sido reduzidos. De que adianta acenar com penas mais duras se você não tem como apurar esses crimes e denunciar as pessoas envolvidas?
FORO PRIVILEGIADO
Para José Carlos Cosenzo, que preside a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), não adianta nada ter uma pena severa se o foro privilegiado é concedido aos investigados por atos de corrupção.
Se um processo se arrasta por três ou quatro anos, ele perde a finalidade preventiva, analisou Cosenzo. A finalidade é mostrar que o Estado não compactua com quem pratica desvios, com aquele que dilapida patrimônio público. Mas se o foro especial é mantido para o acusado vai ser muito difícil chegar a uma sentença final. |
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home