PGR entra no STF contra posse de suplentes de vereador
Procurador-geral da República diz que posse de quase 8 mil suplentes de vereador é inconstitucional e casuística |
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entrou hoje (29) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o preenchimento imediato das quase 8 mil vagas criadas nas câmaras municipais pela emenda constitucional originária da chamada PEC dos Vereadores.
Gurgel contesta o dispositivo da Emenda 58 que garante a posse dos suplentes que participaram das eleições do ano passado. Segundo ele, que também é procurador-geral eleitoral, a mudança da regra é “casuística” e provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”.
Confira a íntegra da ação da PGR
No entendimento do procurador, o novo cálculo, baseado na população, só deve ser aplicado a partir das eleições de 2012. Gurgel pediu ainda, em caráter liminar, a suspensão da posse dos suplentes até que o Supremo julgue o mérito de sua ação.
“Revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário. O resultado inevitável de intervenção casuística dessa estatura é a crise de legitimidade da decisão tomada, que jamais poderá, num ambiente tal, ser dada como definitiva”, afirma.
O procurador-geral da República argumenta ainda que o artigo 16 da Constituição Federal determina que a legislação que altera o processo eleitoral precisa entrar em vigor um ano antes da votação seguinte.
A posição de Gurgel é mais um golpe às investidas dos quase 8 mil suplentes de vereador que pressionaram o Congresso a aprovar a proposta de emenda constitucional que alterou os critérios para a definição do número de vagas nas câmaras municipais.
Promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional na semana passada (dia 23 de setembro), a emenda também reduz gastos com as câmaras municipais ao fixar faixas percentuais de despesas com essas casas legislativas. Para tanto, serão observadas a população do município e a arrecadação total no ano anterior. (Site Congresso em Foco)
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