O procurador regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, transmitiu ontem recomendação a todos os promotores de Justiça do Estado que atuam nessa área sobre a inconstitucionalidade da aplicação imediata da nova emenda constitucional - aprovada na terça-feira pela Câmara dos Deputados e promulgada ontem pelo Congresso - que ampliou em 7.709 o número de vagas de vereadores no País.
Gonçalves avalia que, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mudanças previstas na emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012, e qualquer tentativa de aplicá-las neste momento deverá ser alvo de ações eleitorais ou mandados de seguranças promovidos perante a Justiça Eleitoral.
O procurador destaca na recomendação nº 2 que é inconstitucional a previsão de eficácia imediata da emenda porque desrespeita as regras do jogo Eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008. Para ele, a emenda ofende gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa.
Gonçalves considera a aplicação da medida antes de 2012 uma violação ao artigo 16 da Constituição. É ofensivo à cláusula pétrea que a assunção de cargos de representação seja feita por obra de outros representantes, exceto nas hipóteses nas quais a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional Eleitoral. Na opinião do procurador, se trata de uma eleição indireta, feita por força de reforma constitucional.
De acordo com ele, não é correto dizer que os suplentes de vereador foram eleitos. Eles foram votados, mas não venceram, ostentam mera expectativa de direito. O procurador sustenta que a emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo.
CHEGOU TARDE
O presidente do TSE, Ayres Britto, afirmou ontem que, ao julgar em 2007 uma consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), a corte concluiu por unanimidade que emenda constitucional não retroage. Nos termos dessa consulta, a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura, disse.
Ayres Britto reconheceu que, com a promulgação, a Justiça Eleitoral terá de dar posse aos suplentes do pleito de 2008, mas observou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá questionar a PEC no STF. |
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