Para juristas, situação de Zelaya é caso inédito
João Paulo Charleaux - O Estado de S. Paulo
A manobra avessa de Zelaya "é muito singular, não tem precedentes", disse ao Estado Francisco Rezek, que foi ministro das Relações Exteriores e juiz da Corte Internacional de Haia de 1996 a 2006. A professora de direito internacional da Universidade de São Paulo, Cláudia Perrone-Moisés, também diz que o fato é "inédito".
Para ambos, a permanência de Zelaya na embaixada brasileira equivale à concessão de um "asilo diplomático", ao contrário do que disse na segunda-feira o chanceler brasileiro, Celso Amorim.
"O governo pode até dizer que não concede o asilo de direito, mas não há dúvida de que o asilo de fato está dado", disse Cláudia. Para Rezek, "o asilo diplomático foi concedido no momento em que a embaixada permitiu a entrada de Zelaya". "Se não fosse assim, o governo brasileiro teria de pedir que ele simplesmente deixasse a embaixada."
Decidir se Zelaya é ou não um asilado condiciona a reação do governo de facto. Se considerado asilado, "ele não pode usar a embaixada como palanque. Isso é proibido", disse Rezek.
A Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas diz que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis. Mas um de seus artigos também determina que os funcionários diplomáticos não podem se imiscuir em assuntos internos do Estado onde estão.
"O fato de Zelaya usar a embaixada para fazer agitação política poderia violar um princípio inerente ao asilo político. Mas nem nesse caso os militares hondurenhos poderiam entrar na embaixada brasileira para prendê-lo", disse Rezek.
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