PELO FIM DO VOTO SECRETO
A Constituição lança os pilares éticos para o exercício do poder público, que há de ser pautado pelos princípios da publicidade e transparência, dentre outros. Ainda que esta seja a regra, a própria Constituição excepciona duas hipóteses, em se tratando do Poder Legislativo: o voto secreto para o processo de cassação de mandato parlamentar (artigo 55, parágrafo 2º) e o voto secreto para a derrubada de veto do Poder Executivo (artigo 66, parágrafo 4º).
(...)
O amadurecimento democrático, contudo, mediante o fortalecimento das instituições e da participação cidadã, requer sejam, com urgência, afastadas tais exceções, que surgem como relíquias de um passado autoritário. O regime democrático demanda transparência, publicidade, accountability e controle público, especialmente dos detentores de mandato popular. Demanda um Estado de Direito pautado pela legalidade, em que a lei a todos alcance, de forma genérica, geral e abstrata. O interesse público não pode ser traído por interesses apequenados baseados em conveniências corporativistas, sob ofensa direta à soberania popular. Ainda que se argumente que o voto secreto poderia resguardar o parlamentar de eventuais pressões, este argumento merece ceder à prevalência da soberania popular, bem como às exigências democráticas de publicidade, transparência e controle público. Flávia Piovesan, no Estadão
A Constituição lança os pilares éticos para o exercício do poder público, que há de ser pautado pelos princípios da publicidade e transparência, dentre outros. Ainda que esta seja a regra, a própria Constituição excepciona duas hipóteses, em se tratando do Poder Legislativo: o voto secreto para o processo de cassação de mandato parlamentar (artigo 55, parágrafo 2º) e o voto secreto para a derrubada de veto do Poder Executivo (artigo 66, parágrafo 4º).
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O amadurecimento democrático, contudo, mediante o fortalecimento das instituições e da participação cidadã, requer sejam, com urgência, afastadas tais exceções, que surgem como relíquias de um passado autoritário. O regime democrático demanda transparência, publicidade, accountability e controle público, especialmente dos detentores de mandato popular. Demanda um Estado de Direito pautado pela legalidade, em que a lei a todos alcance, de forma genérica, geral e abstrata. O interesse público não pode ser traído por interesses apequenados baseados em conveniências corporativistas, sob ofensa direta à soberania popular. Ainda que se argumente que o voto secreto poderia resguardar o parlamentar de eventuais pressões, este argumento merece ceder à prevalência da soberania popular, bem como às exigências democráticas de publicidade, transparência e controle público. Flávia Piovesan, no Estadão
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