DO LEITOR ANDRÉ MENDES MANCEBO
Restituição de ICMS
Queria parabenizá-lo pelo Blog, do qual sou leitor assíduo. O assunto que quero abordar é a respeito de reportagens que forum publicadas na Folha do Sul e na Gazeta a respeito do crédito de ICMS que a Secretária da Fazenda vai restituir ao consumidor que exigir nota fiscal (lei 12685, decreto 52096 da SEFAZ e portaria CAT 085/07 do site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/).
Os referidos publicaram o seguinte cálculo: de uma nota fiscal no valor de R$ 100,00, 18% seriam de ICMS, no valor de R$ 18,00, vezes 30%, igual a R$ 5,40 - que seria o valor do crédito de ICMS a restituir. Colocado desta forma, induz o consumidor a pensar que terá um valor alto a receber.
A lei diz que "até 30% do ICMS recolhido pelo varejista, será distribuído aos seus clientes na proporção de suas compras", portanto considerando duas variáveis importantes que é o faturamento da empresa e o valor de ICMS recolhido, que depende do regime de apuração adotado, (mais créditos de ICMS do que débitos, menor imposto a pagar).
Baseado na lei, desenvolvi uma fórmula matématica simples, para que o consumidor
estime, o valor de ICMS a creditar em seu CPF na SEFAZ (no final).
A propósito: pequenas empresas têm até abril/2008 para se adequarem. Espero ter colaborado com seus leitores, esclarecendo alguns pontos.
Abraço de André Mendes Mancebo
VCC = Valor do Crédito de ICMS à restituir ao consumidor em seu CPF
NF = Valor da Nota Fiscal emitida pelo varejista.
FAT = Faturamento em Reais do Estabelecimento no mês de referência.
ICMS = Valor de ICMS apurado e recolhido no mês de referência.
0,3 = trinta por cento do ICMS recolhido a restituir
Restituição de ICMS
Queria parabenizá-lo pelo Blog, do qual sou leitor assíduo. O assunto que quero abordar é a respeito de reportagens que forum publicadas na Folha do Sul e na Gazeta a respeito do crédito de ICMS que a Secretária da Fazenda vai restituir ao consumidor que exigir nota fiscal (lei 12685, decreto 52096 da SEFAZ e portaria CAT 085/07 do site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/).
Os referidos publicaram o seguinte cálculo: de uma nota fiscal no valor de R$ 100,00, 18% seriam de ICMS, no valor de R$ 18,00, vezes 30%, igual a R$ 5,40 - que seria o valor do crédito de ICMS a restituir. Colocado desta forma, induz o consumidor a pensar que terá um valor alto a receber.
A lei diz que "até 30% do ICMS recolhido pelo varejista, será distribuído aos seus clientes na proporção de suas compras", portanto considerando duas variáveis importantes que é o faturamento da empresa e o valor de ICMS recolhido, que depende do regime de apuração adotado, (mais créditos de ICMS do que débitos, menor imposto a pagar).
Baseado na lei, desenvolvi uma fórmula matématica simples, para que o consumidor
estime, o valor de ICMS a creditar em seu CPF na SEFAZ (no final).
A propósito: pequenas empresas têm até abril/2008 para se adequarem. Espero ter colaborado com seus leitores, esclarecendo alguns pontos.
Abraço de André Mendes Mancebo
NF
VCC = ----- x ICMS x 0,3
FAT
VCC = Valor do Crédito de ICMS à restituir ao consumidor em seu CPF
NF = Valor da Nota Fiscal emitida pelo varejista.
FAT = Faturamento em Reais do Estabelecimento no mês de referência.
ICMS = Valor de ICMS apurado e recolhido no mês de referência.
0,3 = trinta por cento do ICMS recolhido a restituir
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