terça-feira, junho 12, 2007

PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE (TRANSPARÊNCIA)
"A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a MAIOR TRANSPARÊNCIA POSSÍVEL, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.
Agora é a Constituição que a exige [art. 37]. Em princípio, por conseguinte, não se admitem ações sigilosas da Administração Pública, por isso mesmo é pública, maneja coisa pública, do povo (publicum). Mas a própria Constituição admite informações "sigilosas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5°, XXXIII), o que, porém, há de ser excepcional, sob pena de infringir o princípio que é o da publicidade.
Fonte: Curso de Direito Constitucional Positivo, de José Afonso da Silva, Malheiros Editores (15ª edição), página 647/8
No entanto ... as prefeituras destas bandas, como a de Itapeva, não divulgam nem a relação dos pagamentos efetuados, os comprovantes. Nem para os vereadores. E os vereadores fazem de conta que não são fiscais das contas municipais. Pode?
Ainda estamos na Idade Média.

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