sexta-feira, abril 20, 2007

Violação à ordem social
Editorial, Correio Braziliense

Os movimentos sociais se inserem nos amplos espaços democráticos reservados ao exercício da cidadania. São necessários para expressar demandas da coletividade e desencadear pressões no sentido de vê-las atendidas pelos poderes constituídos. O Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) credenciou-se como agente catalisador da luta em favor da reforma agrária. Suas ações, contudo, só podem ser consideradas legítimas se realizadas com respeito ao ordenamento legal. Em outras palavras: tudo o que transpuser os parâmetros da lei passa ao plano da atividade criminosa. As invasões de propriedades privadas, na maioria com depredação de culturas e equipamentos agrícolas, convertem autores e mandantes em agentes da desordem social. E, por óbvia derivação, os expõem à reação do aparelho repressivo do Estado e à aplicação das sanções previstas na legislação penal.
A atual Jornada Nacional de Luta pela Reforma Agrária, empreendida mediante condutas turbulentas dentro da ofensiva denominada Abril Vermelho, constitui violência extrema. Não pode ser tolerada pela autoridade pública, ainda que, em um ponto, se configure como protesto à inércia da Justiça na punição dos responsáveis pelas mortes de sem-terra no massacre de Eldorado dos Carajás, ocorrido há 11 anos.
(...)
Os regimes de franquias democráticas se fundam no princípio de que só o amplo exercício das liberdades públicas pode distingui-los das experiências totalitárias. Contudo, é indispensável observar os limites estabelecidos na ordem jurídica. É como ensina a lição de Kant, reproduzida aqui em síntese: o direito é uma justa restrição à liberdade de cada um para que todas as liberdades coexistam. A recorrência do MST às formas degeneradas de reivindicação social constitui insurgência contra a ordem democrática. Urge contê-la pela reação punitiva da lei. ÍNTEGRA
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