segunda-feira, maio 29, 2006

CHARGE DE KANNI/FOLHA DO SUL (LINK AO LADO)
(COMENTÁRIO: NENHUM CARGO FOI CRIADO PARA CONTADOR OU AUDITOR PARA FISCALIZAR AS CONTAS DO MUNICÍPIO, QUE É A PRINCIPAL FUNÇÃO DA CÂMARA.
UM DOS PRECEITOS QUE REGEM O MUNICÍPIO: "XI - ORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES LEGISLATIVAS E FISCALIZADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL"(Art. 29 da CF).
A CÂMARA ABRIU MÃO DE SUA FUNÇÃO: DISPENSOU A PREFEITURA DA REMESSA DE NOTAS FISCAIS E OUTROS COMPROVANTES DE PAGAMENTO!!!
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