quinta-feira, dezembro 03, 2009

Valor Econômico
TSE normatiza uso da internet em 2010
Juliano Basile

O Tribunal Superior eleitoral (TSE) deverá liberar a realização de campanhas políticas na internet apenas no site dos candidatos e partidos, em e-mails cadastrados pelos mesmos e em blogs e redes sociais de livre iniciativa. As regras para a campanha na rede foram discutidas, ontem, no tribunal que preparou uma minuta de resolução para a propaganda eleitoral.

Na minuta, a campanha na internet tem uma lista imensa de restrições. Haverá o direito de resposta para ofensas na rede, vedação de venda de cadastro eletrônico e suspensão de site que descumprir a Lei eleitoral (nº 9.504) por 24 horas. Se o site persistir no descumprimento, o período de suspensão será duplicado.

Existem ainda previsões de multas. A divulgação de propaganda política com anonimato pode levar o cidadão a pagar entre R$ 5 mil a R$ 30 mil. O mesmo vale para quem descumprir a exigência de direito de resposta. Esses valores também serão aplicados para quem realizar propaganda atribuindo a sua autoria a terceiro.

O envio de e-mail fora do prazo de campanha leva a multa de R$ 100 por mensagem.

No caso dos provedores, eles serão responsáveis por eventuais ofensas a candidatos apenas se for comprovado que possuíam conhecimento prévio do material. Será proibida a campanha em sites de empresas e de órgãos do governo.

O relator das normas das eleições, ministro Arnaldo Versiani, justificou as medidas argumentando que o TSE está apenas aplicando as normas que decorrem da reforma eleitoral que foi aprovada neste ano. A reforma liberou a campanha na internet com uma série de condições.

Por enquanto, a internet é um campo livre, mas pode sofrer restrições, afirmou Versiani, citando, como exemplo, o direito de resposta em blog e a eventualidade de a Justiça eleitoral determinar a retirada de sites do ar. É um campo livre, mas sem prejuízo de punições, reiterou o ministro. Ele fez um apelo aos candidatos para que façam uma campanha limpa pela rede, pois as decisões que serão tomadas pelo TSE nas eleições de 2010 vão firmar jurisprudência - entendimento consolidado do tribunal que será repetido em campanhas futuras.MAIS

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