segunda-feira, novembro 30, 2009

Ignorância ou esperteza demais?
O Estado de S. Paulo
Afrouxando a fiscalização
Editorial

Vem do governo uma das críticas mais duras ao anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, que limita os poderes do Tribunal de Contas da União (TCU), chegando a praticamente acabar com as fiscalizações prévias. O texto contém equívocos conceituais e negligencia, de maneira inaceitável, o controle da legalidade dos contratos e da conformidade de sua execução, razão pela qual precisa ser profundamente alterado, afirmou o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que responde diretamente ao presidente da República.

Elaborado por uma equipe de juristas constituída em dezembro de 2007, o anteprojeto foi concluído em julho último e está aberto à consulta pública no endereço eletrônico do Ministério do Planejamento.

A proposta de limitação das atribuições do TCU tornou-se a parte mais polêmica do anteprojeto porque o texto foi divulgado justamente no momento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros membros de seu governo intensificam as críticas ao órgão, acusando-o de paralisar - sem razões técnicas consistentes para tanto - muitas obras, especialmente as incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal peça de propaganda eleitoral da candidata do governo à Presidência.

O ministro Jorge Hage fez as críticas em declarações ao jornal O Globo e durante a reunião do grupo de infraestrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social convocada para discutir o anteprojeto. São vários os pontos criticados por Hage e por ministros e técnicos do TCU.

Entre as diretrizes definidas no anteprojeto está a realização do controle a posteriori das atividades dos órgãos públicos. O controle prévio ou concomitante à execução das obras ou dos serviços será exceção. Outra diretriz é o predomínio da verificação do resultado, ou seja, se a obra ou o serviço estiverem de acordo com o contrato, a fiscalização não precisará se preocupar com propinas, superfaturamento e outras ilegalidades.

O anteprojeto estabelece ainda que o controle externo não pode implicar interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas. Assim, se o TCU determinar a suspensão de uma obra por causa da constatação de algum tipo de irregularidade na sua execução, como tem feito até agora, estará caracterizada a interferência na gestão do órgão responsável pela obra - e a ingerência não será permitida.

Também fica estabelecido que o controle externo não implica a exigência ou o processamento de exames prévios como condição de validade ou eficácia de atos da administração. Assim, não caberia ao Tribunal de Contas da União nem mesmo a tarefa de analisar editais de licitações, observou o secretário-geral de controle externo do órgão, Paulo Roberto Wiechers.

Essas regras tornariam letra morta o princípio no qual se baseiam a fiscalização do TCU e a ação da CGU: atuar preventivamente para evitar danos aos cofres públicos. O anteprojeto, observou o ministro Jorge Hage, propõe praticamente a eliminação do controle preventivo, quando a ideia é exatamente o contrário.

Ao propor o controle apenas dos resultados, o texto negligencia o controle da legalidade e conformidade, diz ainda o ministro. Basta saber se a obra foi feita, se o resultado está lá?, pergunta. E irregularidades na licitação? E se ela foi direcionada, se houve sobrepreço, conluio entre empresas? Isso, para Hage, é inaceitável.

Sem o trabalho preventivo do Tribunal de Contas da União, casos de superfaturamento e de pagamento de projetos que nunca saíram do papel não poderiam ser evitados. Haveria danos irreversíveis para o Tesouro. O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Gerson Bulhões Ferreira, diz que, em definição mais simplória, a norma que passaria a vigorar caso o anteprojeto seja aprovado seria aquela de que no Brasil a porta só poderia ser fechada depois que o ladrão tivesse levado da casa o que quisesse.

Se o anteprojeto for enviado ao Congresso da forma como está, o dever dos congressistas é rejeitá-lo.
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