O Estado de S. Paulo |
O veto aos fichas-sujas |
Editorial |
Mais de 1,3 milhão de brasileiros assinaram o projeto de iniciativa popular, entregue terça-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, que torna inelegíveis os candidatos que tiverem sido denunciados em primeira instância ou com denúncia acolhida em um tribunal por uma série de delitos - racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas -, bem como os já condenados por corrupção Eleitoral. Os signatários expressam o repúdio da sociedade à anomalia que permite a delinquentes de todo tipo colecionar mandatos eletivos em busca da impunidade, quando não da reincidência no crime. Os chamados fichas-sujas, dos quais se pode dizer que não têm biografia, mas folha corrida, infestam as instituições representativas em todos os níveis, acobertados pela complacência de sucessivas levas de congressistas que, ao longo dos anos e decerto não por acaso, deixaram de vedar a brecha legal que entrelaça a bandidagem com a política. A brecha está na Lei de Inelegibilidades aprovada em 1990 para cumprir a determinação constitucional de serem estabelecidos os casos em que os tribunais eleitorais podem barrar candidaturas, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato. Foi exatamente o que os legisladores desconsideraram, limitando-se a ecoar o artigo da Carta segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O princípio é inquestionável. Mas se problemas na vida pregressa podem inabilitar interessados em participar de concursos para admissão no serviço público, mesmo que não tenham sido condenados em última instância, por que a restrição não se aplicaria a futuros parlamentares ou governantes? A proposta de iniciativa popular levada ao Congresso, complementando a legislação capenga de 19 anos atrás, responde adequadamente à indagação. MAIS |
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Promotoria aponta desvio de R$ 2,7 mi em gestão Azeredo Ex-governador do PSDB diz desconhecer ação apresentada pelo Ministério Público
Senador tucano teria se beneficiado de verbas para financiar sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998
O senador e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais de ter se beneficiado, durante a gestão dele (1995-98), de um esquema de fraudes em licitação que teria abastecido o chamado valerioduto tucano e causado prejuízo de R$ 2,7 milhões aos cofres do Estado.Tido como o embrião do mensalão do PT, o valerioduto tucano, segundo a Polícia Federal, foi um esquema operado pelo publicitário Marcos Valério para ocultar a origem e o destino de R$ 28,5 milhões em recursos públicos desviados e verbas privadas não declaradas, que financiaram a campanha derrotada de Azeredo em 1998.
gora, em ação ajuizada em agosto, e aceita pela Justiça mineira, a Promotoria diz ter identificado um novo braço de financiamento irregular daquela campanha, com "pagamentos irregulares" do governo Azeredo, que resultaram em "vultuosas contribuições" à campanha eleitoral. O tucano afirma desconhecer a ação.Para o Ministério Público, o suposto esquema envolveu sete empresas vencedoras de 25 licitações na gestão Azeredo para fornecimento de terceirizados ao Estado. Era operado por Cláudio Mourão -secretário da Administração na gestão Azeredo e tesoureiro da campanha de 1998- e pelo empresário José Vicente Fonseca.Perícias contábeis identificaram favorecimento ilegal e superfaturamento em oito contratos da gestão Azeredo, em benefício de sete empresas de propriedade de Mourão e Fonseca. Segundo a Promotoria, eles usaram "laranjas" e "correligionários do PSDB" como representantes nas sociedades.
Mourão, filiado ao PSDB, era sócio de uma das empresas envolvidas no suposto esquema, a Attempo. Isso até ser nomeado, em janeiro de 1995, secretário da Administração de Azeredo, onde continuou até assumir a coordenação financeira da campanha de 1998.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou na segunda-feira (28) ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais reforçando o entendimento de que o aumento de quase 8 mil vagas nos legislativos municipais – objeto da PEC dos Vereadores – só terá efeito a partir das próximas eleições municipais, em 2012.
O ministro informa que a corte eleitoral respondeu unanimemente, em 2007, consulta sobre a referida proposta de emenda constitucional.
Na ocasião, os ministros decidiram que o número de vagas de vereador só poderia ser alterado para as eleições municipais de 2008 caso a emenda constitucional fosse promulgada até o final de junho daquele ano (data das convenções partidárias que definiram os candidatos)
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