Os dois principais órgãos de controle do governo não têm uma estimativa de quanto a administração pública pode ter pago indevidamente com a cobrança da CPMF um ano e meio após a extinção do imposto do cheque e de outros impostos aplicados sobre seus contratos com a iniciativa privada.
Tanto o TCU (Tribunal de Contas da União) como a CGU (Controladoria Geral da União) vêm determinando o bloqueio dos pagamentos indevidos detectados por seus auditores. Na segunda-feira, o Ministério do Planejamento mandou um alerta aos gestores públicos para que fiquem atentos à redução dos custos dos contratos em decorrência de mudanças na carga tributária do país. O comunicado exime o ministério de responsabilidade na revisão dos contratos.
O ministro Paulo Bernardo (Planejamento) disse ontem que é obrigação, prevista em lei, a devolução de CPMF cobrada em contratos em vigência desde que a contribuição foi extinta: Isso é um assunto que, do ponto de vista da obrigação do gestor, está resolvido, porque a lei prevê que, havendo um fator de custo que depois é suprimido, tem que ser eliminado.
A reação do ministério foi uma resposta à reportagem publicada no domingo pelo jornal O Globo sobre 20 auditorias do TCU que haviam detectado o pagamento indevido da CPMF. Num dos contratos auditados, que envolve a construção da usina de Candiota 3, no Rio Grande do Sul, o TCU identificou pagamentos indevidos de R$ 3,4 milhões, que já teriam sido devolvidos, segundo a subsidiária da Eletrobrás responsável pela contratação. Embora a CPMF tenha sido extinta pelo Congresso no final de 2007, o governo não havia orientado os órgãos da administração pública a rever os contratos já assinados à época com a iniciativa privada. O Ministério do Planejamento diz que cabe aos órgãos que contrataram obras e serviços tomar a iniciativa de rever os contratos de forma a não favorecer indevidamente os fornecedores da administração pública.
A CGU confirma esse entendimento. Ontem, por meio de nota, informou que os gestores dos órgãos que contratam a iniciativa privada dispõem de base legal mais do que suficiente para rever os contratos.
Nos casos identificados pela CGU desde 2008, a orientação foi compensar o pagamento indevido nas faturas seguintes e, nos casos de contratos já encerrados, cobrar esses valores, inclusive por via judicial. Segundo a controladoria, contratos na área de infraestrutura enfrentam mais dificuldades, porque os valores pagos pela CPMF não estão descritos detalhadamente nos contratos. |
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