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Folha de S. Paulo - 11/05/2009 |
Congresso reage e aprova lei que obriga publicação de gastos públicos na internet em todas as esferas de governo
O projeto de lei complementar, que seguiu para a sanção presidencial, obriga União, Estados e municípios a publicar na internet, em tempo real, informações referentes a seu fluxo de despesas e receitas. A norma também abarca as movimentações financeiras do Legislativo -inclusive os Tribunais de Contas-, do Judiciário e do Ministério Público. A votação do projeto estreou o procedimento, introduzido pelo presidente da Câmara, Michel Temer, que relativiza o poder das medidas provisórias de bloquear a pauta legislativa. Na interpretação de Temer, chancelada provisoriamente pelo Supremo Tribunal Federal, propostas de lei complementar e emendas à Carta podem ser votadas mesmo se houver MPs trancando a pauta. O texto confere, ademais, a qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato a prerrogativa de denunciar o descumprimento de sua aplicação, como parte legítima, nos tribunais de contas e no Ministério Público. Além disso, todas as esferas administrativas deverão padronizar a publicação das informações em um sistema integrado. Toda a mudança, ordena o texto aprovado no Congresso, deverá tornar-se realidade num prazo relativamente curto. A partir da publicação da lei, União, Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes terão um ano para se adaptar. O prazo dos municípios médios será de dois anos e, ao cabo de quatro anos, todos os municípios do país deverão adotar a medida. O gestor que desrespeitar o cronograma estará sujeito ao congelamento no repasse de verbas federais. Determina-se que todos os serviços prestados, bens adquiridos, nomes de beneficiários e números de processos estejam abertos para consulta livre. Com isso, multiplicam-se as possibilidades de fiscalização pública e, assim, inibem-se as irregularidades. A aprovação do projeto é, sem dúvida, um efeito colateral positivo da temporada de escândalos.Que o precedente frutifique e se torne o padrão da reação congressual daqui para a frente. |
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