Lei de Acesso prevê abertura total dos gastos de deputados
Todas as notas fiscais de despesas feitas com verba indenizatória e viagens terão de ser disponibilizadas
Felipe Recondo, Estadão
O projeto acaba por derrubar a decisão da Câmara e do Senado, anunciada após o escândalo envolvendo a prestação de contas do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG), de manter fechados os gastos já feitos com a verba indenizatória - de R$ 15 mil mensais - e as notas fiscais de cada operação. Câmara e Senado passaram a liberar detalhes dos gastos e o CNPJ dos fornecedores somente depois do escândalo, "anistiando" as notas passadas. Pela proposta, todas as despesas, novas e antigas, e as respectivas notas fiscais devem ser abertas a qualquer cidadão. O mesmo valerá para as passagens aéreas usadas pelos parlamentares.
A lei obriga todos os órgãos públicos, incluindo os de Estados e municípios, a disponibilizar ao cidadão todas as informações públicas produzidas. Somente documentos considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado poderão ser classificados como sigilosos e, aí sim, permanecer em segredo.
CONDIÇÕES
Podem permanecer secretos dados que ponham em risco a defesa e a soberania nacionais, que prejudiquem a condução de negociações e relações internacionais, que ponham em risco a vida, a segurança e a saúde da população, que ofereçam risco à estabilidade econômica do País, que prejudiquem planos ou operações das Forças Armadas, que comprometam atividades de inteligência ou gerem riscos para a segurança de "altas autoridades".
Nesse rol de restrições estariam enquadrados, por exemplo, os gastos de cartões corporativos da Presidência e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), despesas consideradas estratégicas e planos de operações das Forças Armadas, investigações policiais e projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos e tecnológicos.
O projeto de lei define ainda que informações que violem a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem de alguém devem permanecer sob sigilo por 100 anos. Fichas pessoais produzidas pela repressão à época da ditadura militar, por exemplo, não podem ser disponibilizadas, a não ser que haja consentimento da pessoa retratada nessa ficha ou de sua família - ou ainda que tratem de assuntos de interesse público ou essenciais para a recuperação de fatos históricos.
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