sexta-feira, abril 17, 2009

CEI, DIREITO DA MINORIA

"Havendo fato determinado, requerimento assinado por um terço dos vereadores e indicação de membros pelas lideranças partidárias, a Comissão Especial de Inquérito será instaurada. É uma ferramenta à disposição das minorias, prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no nosso Regimento Interno." (Paulo de la Rua, advogado e presidente da Câmara Municipal de Itapeva, no Ita News)

Pois é. A CF é de 1988. Durante todo esse tempo em Itapeva era exigida, para criação de CEI, a aprovação da maioria dos vereadores. É claro que a tropa-de-choque do prefeito de plantão, bem azeitada, impedia a instalação de CEI. Ou seja, nada ou quase nada era fiscalizado.

Por iniciativa do vereador Paulo de la Rua, a coisa mudou. Agora ficou bem mais fácil criar CEI.

Os prefeitos, portanto, que se cuidem...

(Ainda falta a Câmara Municipal contratar auditor/contador para fazer de forma profissional e rotineira a fiscalização das contas municipais, como também determina a Constituição Federal.)
Google
online
Google