Firmas de secretário municipal vendem pra prefeitura, contrariando Lei das Licitações(8666)
Segundo o jornal Ita News de hoje, as firmas Folha do Sul de Itapeva Ltda e Gráfica Maisano & Kaseker Ltda. - ME venderam pra prefeitura. O jornal publica 4 notas fiscais, 2 da Folha do Sul, 2 da Gráfica.
Na nota fiscal número 001 da Gráfica Maisano & Kaseker, de 11.07.08, o material (folder e formulários) é recebido na Secretaria da Cultura pelo próprio secretário municipal Kaseker, que assina o "recebi o serviço...". Depois, o secretário recebe, na tesouraria, os cheques da prefeitura, assinando o "recebi a importância ...". Segundo o jornal, os impressos também foram solicitados pelo secretário.
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LEI 8666
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
Segundo o jornal Ita News de hoje, as firmas Folha do Sul de Itapeva Ltda e Gráfica Maisano & Kaseker Ltda. - ME venderam pra prefeitura. O jornal publica 4 notas fiscais, 2 da Folha do Sul, 2 da Gráfica.
Na nota fiscal número 001 da Gráfica Maisano & Kaseker, de 11.07.08, o material (folder e formulários) é recebido na Secretaria da Cultura pelo próprio secretário municipal Kaseker, que assina o "recebi o serviço...". Depois, o secretário recebe, na tesouraria, os cheques da prefeitura, assinando o "recebi a importância ...". Segundo o jornal, os impressos também foram solicitados pelo secretário.
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LEI 8666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
1 Comments:
ISSO É UMA VERGONHA!
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