LEI DAS LICITAÇÕES: 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (ÍNTEGRA DA LEI)
Se o Davi, que sabe das coisas (é antigo empresário gráfico e atual secretário municipal), diz que a Prefeitura não faz licitações (ver abaixo), ou seja, não cumpre a lei para "selecionar a proposta mais vantajosa" como é seu dever e sua obrigação, então a coisa é mais feia ainda.
Com a palavra os vereadores da CEI.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (ÍNTEGRA DA LEI)
Se o Davi, que sabe das coisas (é antigo empresário gráfico e atual secretário municipal), diz que a Prefeitura não faz licitações (ver abaixo), ou seja, não cumpre a lei para "selecionar a proposta mais vantajosa" como é seu dever e sua obrigação, então a coisa é mais feia ainda.
Com a palavra os vereadores da CEI.
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