domingo, fevereiro 08, 2009

O que é nota fria e nota espelhada?


Da coluna do SPC, no Ita News:



Muita gente não sabe direito o que é nota fria ou espelhada, então, vamos tentar explicar. A “nota fria” mais usada e a mais “quente” é aquela de empresa que cede seu talonário de notas fiscais para malandros do serviço público forjar a entrega de materiais com a respectiva assinatura de recebimento. É a forma mais usada para roubar os cofres públicos; existe, ainda, a nota fria de empresa “fantasma”, criada artificialmente para roubar prefeituras; as duas modalidades de fraudes podem ser encontradas a mancheias no relatório da CEI do Fundef de 2005 da gestão anterior.


Já “nota espelhada” é a forma mais sutil de roubar prefeituras porque é a mais difícil de ser descoberta. Além de sonegação fiscal a nota espelhada é fraude prevista no Código Penal com até 6 anos de reclusão ao infrator. É espelhada porque uma das vias tem seus valores adulterados para menos (aí, a fraude) a fim de sonegar ISS (imposto municipal) e só funciona se o infrator tiver “esquema” na prefeitura. Temos informação de que centenas de notas “espelhadas” foram manipuladas, impunemente, durante anos na Prefeitura.

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