sexta-feira, dezembro 21, 2007

DE LA RUA APONTA ATROPELO À LEI EM NOMEAÇÃO DE VICE-DIRETORES DE ESCOLA DE ITAPEVA
--Houve Q.I. (quem indica).
--No Bairro dos Pintos, a vice-diretora foi demitida por telefone. E não havia razões para tirá-la do cargo.
--Conforme artigo 9°, deverão ser aprovados através de um processo seletivo, mas não houve este critério.
Fonte: Ita News de hoje.
***
Que coisa, hein!? Até as autoridades da educação - da educação, repito - arrumando um jeitinho de respeitar a Constituição:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: CONTINUE LENDO
Google
online
Google