terça-feira, abril 17, 2007

PARANAPANEMA - Lei determina que funcionários públicos ganham folga no dia do aniversário

Os funcionários públicos municipais de Paranapanema ganharam o direito à folga no dia do aniversário. Para o executivo, a lei gera despesas aos cofres públicos e é inconstitucional. O veto foi derrubado pelos vereadores.
A lei determina que todo funcionário público municipal tem direito ao benefício, desde que não tenha faltado ao trabalho três vezes no ano sem justificativa. E se a data do aniversário for em um sábado, domingo ou feriado, a folga é transferida para o próximo dia útil.
Outros municípios se interessaram pela iniciativa. A câmara de Avaré pediu cópia da lei para ser analisada, a idéia é fazer o mesmo. Porém, o prefeito de Paranapanema, João Carlos Menck, promete recorrer à justiça por considerar a lei inconstitucional.
A câmara deve promulgar a lei nesta terça-feira. O prefeito diz que assim que isso acontecer, o executivo vai mover uma ação de inconstitucionalidade no tribunal de justiça. (TV TEM)
Eta Brasilzão! São mimos para os cabos eleitorais, porque nos grotões só (quase) entra no serviço público quem tiver um bom QI (quem indica). E como se sabe, a máquina pública/servidores decidem eleições.
Veja outro mimo:

RIBEIRÃO BRANCO - Funcionárias públicas municipais ganham o direito a seis meses de licença maternidade
As funcionárias públicas municipais de Ribeirão Branco ganharam direito a seis meses de licença maternidade. Mas a lei sancionada pelo prefeito no final do ano passado ainda não entrou em prática. A prefeitura alega que não pode arcar com os gastos gerados pela mudança.

No município existem 610 servidores públicos, 44% são mulheres. Todas ganharam o direito ao benefício, aprovado por unanimidade pelos vereadores. Em dezembro do ano passado, a lei foi promulgada, mas até agora não entrou em prática. O prefeito diz que espera um parecer jurídico do INSS para saber vai quem pagar os custos gerados pela ampliação da licença.
De acordo com o autor da lei, municípios de outros estados já fizeram o mesmo. A mudança no setor privado está em discussão no senado federal. A modificação no período de licença maternidade foi inspirada na campanha Amamentar Seis Meses é Melhor, da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a ampliação do prazo de licença maternidade dos servidores públicos municipais é legal, desde que o município arque com as despesas dos dois últimos meses. A previdência social paga quatro meses de licença maternidade.
Em Franca, a licença de seis meses também virou lei. Em Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, os projetos foram aprovados pela câmara e aguardam avaliação do executivo. Já em Jaú e Tatuí, a proposta ainda está em discussão na câmara. (TV TEM)
Por estas e outras pagamos impostos de Primeiro Mundo enquanto a qualidade dos serviços públicos continua de Teirceiro ou Quarto. O dinheiro não chega na ponta, fica no meio. Eta patrimonialismo!

1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

Coitado de quem nasceu em ano bissexto no dia 29/02, como é que fica? Hehehe!
Só rindo mesmo.

2:19 PM  

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