segunda-feira, fevereiro 12, 2007

Crime e castigo
Ao longo da história, os Estados têm se valido de quatro idéias em relação à privação da liberdade dos transgressores da lei. O castigo teria como objetivo:
  • a retribuição;
  • a dissuasão;
  • a "proteção da sociedade";
  • a reabilitação da pessoa.
1. A retribuição tem sido mais ou menos o "olho por olho", a Lei do Talião - uma resposta exatamente proporcional ao crime cometido (a "justiça com as próprias mãos", praticada pela população nos linchamentos, vai nesse caminho). Pouco importa a "recuperação" do indivíduo.
2. O castigo como dissuasão tem por objetivo desencorajar a violação da lei, advertindo que quem a desobedece sofrerá sanções, isto é, perderá a liberdade. Aqui o castigo é mais importante que, vá lá, a modificação do "caráter" da pessoa.
3. A terceira justificação do castigo acentua a necessidade de "proteger a sociedade" das pessoas que violam a lei. A prisão do infrator ou criminoso seria uma forma de impedir a reincidência.
4. A reabilitação é o argumento mais invocado, em geral. A subtração da liberdade teria por objetivo tratar e "reeducar" o infrator.

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