STF GARANTE DIREITO DE MINORIA CRIAR CPI
A decisão, por conseqüência, também derruba leis municipais de Itapeva.)
Por 10 votos a 1, o STF derrubou (leia aqui) a norma do Regimento Interno da Assembléia de SP que exigia a aprovação pelo Plenário de requerimento para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O ministro Eros Grau, relator, entendeu que a exigência não guarda “correlação com o texto constitucional. O parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal – que dispõe sobre a criação das CPIs – diz que o requisito para criá-las é tão-somente a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apurar fato certo e determinado.
“É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”, afirma o relator, em seu voto.
“Daí porque se há de ter, na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias – vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria.”
COMENTÁRIO – Na República, é direito da maioria governar. Igualmente, é direito da minoria fiscalizar. Se a fiscalização dependesse da aprovação da maioria, nada, ou quase nada seria fiscalizado (como em geral não é!). Vale lembrar que república é “coisa pública”.
Espertamente, as Assembléias - e Câmaras Municipais – burlam o direito da minoria de fiscalizar, colocando em seus regimentos dispositivos que exigem a aprovação da maioria para a criação de comissões de inquérito. Isso fere a Constituição, fere o bom-senso, fere o próprio Legislativo, que abre mão de sua principal função - a fiscalização das contas do município.
É o caso de Itapeva! É o caso de diversas Câmaras da região, que exigem a aprovação em Plenário para a criação de CPI!
Em 2005, a criação da CEI DO FUNDEF foi uma batalha. Só foi adiante graças ao empenho dos novos vereadores, especialmente do presidente Dr. Ulysses. E de Paulo de la Rua, que percebeu a incoerência das leis municipais e se baseou nas leis federais para presidir a Comissão (as leis municipais, defendidas pelo vereador Tarzã e grupo, dificultavam ou mesmo impediam os trabalhos da CEI.)
A advogada Ana Maria Nicoletti Loureiro, em artigo na Folha do Sul de 02/04/05 (leia aqui) escreveu sobre a inconstitucionalidade das referidas exigências da Câmara de Itapeva.
Felizmente, o STF decidiu. Não há mais desculpa para as Câmaras não fiscalizarem.
Tomara que a Câmara de Itapeva aproveite a oportunidade para limpar os “entulhos autoritários” das leis municipais. E estruture a Comissão de Fiscalização – como a contratação de contadores e auditores, por exemplo - para fazer a republicana e democrática fiscalização das contas municipais, de forma isenta, profissional, preventiva.
Pois é exatamente essa a principal função da Câmara!
Por 10 votos a 1, o STF derrubou (leia aqui) a norma do Regimento Interno da Assembléia de SP que exigia a aprovação pelo Plenário de requerimento para instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
O ministro Eros Grau, relator, entendeu que a exigência não guarda “correlação com o texto constitucional. O parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal – que dispõe sobre a criação das CPIs – diz que o requisito para criá-las é tão-somente a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para apurar fato certo e determinado.
“É certo que, em decorrência do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais”, afirma o relator, em seu voto.
“Daí porque se há de ter, na garantia da criação da comissão parlamentar de inquérito mediante requerimento de criação de um terço dos membros da Assembléia Legislativa, a garantia da sua instalação independentemente de deliberação do plenário. A sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias – vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria.”
COMENTÁRIO – Na República, é direito da maioria governar. Igualmente, é direito da minoria fiscalizar. Se a fiscalização dependesse da aprovação da maioria, nada, ou quase nada seria fiscalizado (como em geral não é!). Vale lembrar que república é “coisa pública”.
Espertamente, as Assembléias - e Câmaras Municipais – burlam o direito da minoria de fiscalizar, colocando em seus regimentos dispositivos que exigem a aprovação da maioria para a criação de comissões de inquérito. Isso fere a Constituição, fere o bom-senso, fere o próprio Legislativo, que abre mão de sua principal função - a fiscalização das contas do município.
É o caso de Itapeva! É o caso de diversas Câmaras da região, que exigem a aprovação em Plenário para a criação de CPI!
Em 2005, a criação da CEI DO FUNDEF foi uma batalha. Só foi adiante graças ao empenho dos novos vereadores, especialmente do presidente Dr. Ulysses. E de Paulo de la Rua, que percebeu a incoerência das leis municipais e se baseou nas leis federais para presidir a Comissão (as leis municipais, defendidas pelo vereador Tarzã e grupo, dificultavam ou mesmo impediam os trabalhos da CEI.)
A advogada Ana Maria Nicoletti Loureiro, em artigo na Folha do Sul de 02/04/05 (leia aqui) escreveu sobre a inconstitucionalidade das referidas exigências da Câmara de Itapeva.
Felizmente, o STF decidiu. Não há mais desculpa para as Câmaras não fiscalizarem.
Tomara que a Câmara de Itapeva aproveite a oportunidade para limpar os “entulhos autoritários” das leis municipais. E estruture a Comissão de Fiscalização – como a contratação de contadores e auditores, por exemplo - para fazer a republicana e democrática fiscalização das contas municipais, de forma isenta, profissional, preventiva.
Pois é exatamente essa a principal função da Câmara!
Marcadores: Ciência Política Minoria
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