PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO: CIDADE DE TODOS
E o Plano Diretor Participativo de Itapeva? Será participativo ou não? O prazo vence em outubro. No ano passado veio um pessoal especializado para capacitar autoridades e representantes da sociedade civil (houve palestras e oficinas na Câmara e na Escola de Minas). Agora ninguém mais fala do assunto, ninguém mais viu.
Ou é nós que estamos desinformados? Ou o Plano está sendo feito pelo “clubinho político”, sem participação da comunidade? Será que vamos desperdiçar essa chance de dar um importante passo na democratização do destino e da administração da cidade?
Leia o que diz o site do Ministério das Cidades:
“Até outubro de 2006, 1.700 municípios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas precisam elaborar ou rever o Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257 - os prefeitos que não providenciarem o Plano Diretor vão incorrer em improbidade administrativa.
Para o Ministério é importante transformar esta obrigatoriedade em oportunidade para se repensar o processo de desenvolvimento das cidades em todo o país. Transformar a elaboração do plano num processo em que a população pensa e discute a cidade onde mora, trabalha e sonha, e faz propostas para corrigir as distorções existentes no desenvolvimento do município. O Plano Diretor vai portanto definir qual é a melhor função social de cada pedaço da cidade, considerando as necessidades e especificidades econômicas, culturais, ambientais e sociais. O Plano deve ser um verdadeiro pacto sócio-territorial que de fato transforme a realidade das nossas cidades." Leia mais aqui.
Ou é nós que estamos desinformados? Ou o Plano está sendo feito pelo “clubinho político”, sem participação da comunidade? Será que vamos desperdiçar essa chance de dar um importante passo na democratização do destino e da administração da cidade?
Leia o que diz o site do Ministério das Cidades:
“Até outubro de 2006, 1.700 municípios brasileiros com população acima de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas precisam elaborar ou rever o Plano Diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257 - os prefeitos que não providenciarem o Plano Diretor vão incorrer em improbidade administrativa.
Para o Ministério é importante transformar esta obrigatoriedade em oportunidade para se repensar o processo de desenvolvimento das cidades em todo o país. Transformar a elaboração do plano num processo em que a população pensa e discute a cidade onde mora, trabalha e sonha, e faz propostas para corrigir as distorções existentes no desenvolvimento do município. O Plano Diretor vai portanto definir qual é a melhor função social de cada pedaço da cidade, considerando as necessidades e especificidades econômicas, culturais, ambientais e sociais. O Plano deve ser um verdadeiro pacto sócio-territorial que de fato transforme a realidade das nossas cidades." Leia mais aqui.
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