Câmara de Vereadores aprova criação de CPI
Vereadores da Câmara de Guapiara criaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), na sessão da última terça-feira, 20, para investigar indícios de desvio de dinheiro na Apae da cidade. O requerimento instaurando a CPI foi aprovado por 6 votos favoráveis e dois contra.
Somente os vereadores João Carlos Menk e Josias Gonçalves votaram contra e não houve a necessidade do voto do presidente do Legislativo, Joel Bernardo.Os vereadores estão preocupados com a situação financeira pedagógica e com o futuro da entidade.“Queremos que fique claro que estamos desempenhando o nosso papel representando a população guapiarense que reivindica providência e entendemos que a diretoria da Apae, também é composta por pessoas idôneas, mas o dinheiro é público e não pode ser mal administrado.
(Fonte: http://www.oexpresso.com.br/guapiara/apae.php)
Comentário: A Câmara de Guapiara também exige - inconstitucionalmente - que requerimento de criação de CPI seja aprovado pela maioria dos vereadores. Em Itapeva também é assim. As Câmaras, que têm como função principal a fiscalização das contas municipais, em geral recusam-se a cumprir sua obrigação, recusam-se a controlar as contas municipais.
Ora, a boa governança – pública e privada - tem três fases: Planejamento, execução e controle. Qualquer pequeno comerciante sabe da necessidade de controlar seu negócio, de cuidar da “gaveta”. Seguro morreu de velho!
Boa governança não é coisa fácil. Sem controle, é impossível!. Daí porque a atual Constituição – democrática e republicana - facilitou a criação de CPI: exige o requerimento de um terço dos parlamentares, sem necessidade de aprovação da maioria.
Veja o que diz a Constituição Federal, artigo 58, § 3 °: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, pra que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Ouçamos o jurista José Afonsa da Silva, em CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO:
“Comissões parlamentares de inquérito são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração (...) Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
(...) poderão criar tantas comissões parlamentares de inquérito quantas julgarem necessárias. Essa liberdade de criação de comissões parlamentares de inquérito depende, contudo, do preenchimento de três requisitos:
(a) requerimento de pelo menos um terço de membros de cada Casa (..);
(b) ter por objeto a apuração de fato determinado;
(c) ter prazo certo de funcionamento”
Leia o que jurista fala das CPIs na Constituição do regime militar: “tiveram [as CPIs] sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada. ERA ESTA UMA DE SUAS MARCAS AUTORITÁRIAS”
Em outras palavras, dificultar a vida das comissões parlamentares [como a ilegal exigência de aprovação pela maioria] é coisa de autoritarismo, não de democracia.
Somente os vereadores João Carlos Menk e Josias Gonçalves votaram contra e não houve a necessidade do voto do presidente do Legislativo, Joel Bernardo.Os vereadores estão preocupados com a situação financeira pedagógica e com o futuro da entidade.“Queremos que fique claro que estamos desempenhando o nosso papel representando a população guapiarense que reivindica providência e entendemos que a diretoria da Apae, também é composta por pessoas idôneas, mas o dinheiro é público e não pode ser mal administrado.
(Fonte: http://www.oexpresso.com.br/guapiara/apae.php)
Comentário: A Câmara de Guapiara também exige - inconstitucionalmente - que requerimento de criação de CPI seja aprovado pela maioria dos vereadores. Em Itapeva também é assim. As Câmaras, que têm como função principal a fiscalização das contas municipais, em geral recusam-se a cumprir sua obrigação, recusam-se a controlar as contas municipais.
Ora, a boa governança – pública e privada - tem três fases: Planejamento, execução e controle. Qualquer pequeno comerciante sabe da necessidade de controlar seu negócio, de cuidar da “gaveta”. Seguro morreu de velho!
Boa governança não é coisa fácil. Sem controle, é impossível!. Daí porque a atual Constituição – democrática e republicana - facilitou a criação de CPI: exige o requerimento de um terço dos parlamentares, sem necessidade de aprovação da maioria.
Veja o que diz a Constituição Federal, artigo 58, § 3 °: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, MEDIANTE REQUERIMENTO DE UM TERÇO DE SEUS MEMBROS, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, pra que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Ouçamos o jurista José Afonsa da Silva, em CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO:
“Comissões parlamentares de inquérito são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração (...) Foram bastante prestigiadas pela Constituição vigente, a ponto de receber poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.
(...) poderão criar tantas comissões parlamentares de inquérito quantas julgarem necessárias. Essa liberdade de criação de comissões parlamentares de inquérito depende, contudo, do preenchimento de três requisitos:
(a) requerimento de pelo menos um terço de membros de cada Casa (..);
(b) ter por objeto a apuração de fato determinado;
(c) ter prazo certo de funcionamento”
Leia o que jurista fala das CPIs na Constituição do regime militar: “tiveram [as CPIs] sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada. ERA ESTA UMA DE SUAS MARCAS AUTORITÁRIAS”
Em outras palavras, dificultar a vida das comissões parlamentares [como a ilegal exigência de aprovação pela maioria] é coisa de autoritarismo, não de democracia.
Marcadores: Região irregularidades
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home