
C. F. - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.(...) § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
1 Comments:
E pensar que em outros tempos estes fenômenos seriam impossíveis de acontecer, a velocidade das informações e a forma como se dissemina é fruto deste ambiente globalizado e num constante link nas redes sociais, o pessoal acha que é um problema do Brasil, de falta de cultura, de falta do que fazer, não acho nada disso. Muitas outras Luizas, "ai se eu te pego" aparecerão por aí, a Internet está aí cada vez mais acessível à todos. Agora o que precisamos é utilizar esta mesma dimensão que este fato tomou e mobilizar nossa sociedade para cuidar das milhares de "Luizas" que estão por aí, grávidas lá na cracolandia, se prostituindo nas margens de nossas rodovias, padecendo nas filas do SUS a espera de um atendimento.
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