segunda-feira, agosto 02, 2010

O cerceio de defesa para os empregadores

Autor(es): Carlos Zangrando
Valor Econômico - 02/08/2010

Como anunciado nas últimas semanas, foi publicada no Diário Oficial de 29 de junho, a Lei nº 12.275, alterando o procedimento do recurso de agravo de instrumento no processo do trabalho.

Passou a lei a exigir "depósito recursal" também para esse recurso, só que no montante de 50% do depósito exigido para o recurso a ser destrancado. Assim, se a parte recorrente depositou R$ 11.244 para um eventual recurso de revista cujo seguimento foi negado, teria que depositar mais R$ 5.622 para interpor o agravo de instrumento visando a liberação de seu recurso.

De todo modo, é certo que aqui também não se exigirá depósito, se os depósitos anteriores já atingiram o valor arbitrado à condenação, bem como naqueles casos em que não houver condenação em pecúnia.

Contudo, não podemos deixar de criticar mais essa "opção" jus-política. MAIS

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