sexta-feira, setembro 11, 2009

Folha de S. Paulo
PEC dos vereadores só vale para 2012, diz TSE

Da Redação

Defensores de emenda, que ainda tem que ser votada em 2º turno na Câmara dos Deputados, querem posse imediata dos suplentes

Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda à Constituição que prevê a criação imediata de 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, só valeria para as próximas eleições.

Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito.

Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto. O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente, afirmou.

É preciso não confundir vereador suplente com suplente de vereador. Não existe vereador suplente e temos que nos perguntar: Um suplente de vereador pode ser transformado em vereador por emenda? O que o TSE responde é que uma emenda não pode substituir a voz das urnas, completou.

A emenda foi aprovada na Câmara por 370 votos a 32, com duas abstenções, e ainda precisa passar por votação em segundo turno, prevista para o dia 22 ou 23, para ir à promulgação. O texto redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras Municipais, aumentando cadeiras principalmente em municípios entre 50 mil e 1 milhão de habitantes.

Capitais como São Luís e Maceió, por exemplo, sairiam dos atuais 21 vereadores para 31. São Paulo e Rio de Janeiro permaneceriam com o mesmo número de vereadores, 55 e 51, respectivamente.

A expectativa dos defensores da medida é que as Câmaras deem posse imediata aos suplentes assim que a emenda for promulgada. O texto fala em eficácia imediata, sem retroatividade de salários e benefícios. Mas até alguns que defendem a proposta reconhecem que sua eficácia será questionada judicialmente.

Vários deputados que são contrários à medida, como Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), afirmaram que vão ingressar com questionamentos nos tribunais superiores caso a emenda seja promulgada.

Já houve questionamentos no TSE sobre a possibilidade da criação de vagas nas Câmaras e a resposta tem sido que isso é possível desde que a promulgação ocorra até a realização das convenções partidárias que antecedem as eleições.

O texto da emenda também reduz o limite de gastos das Câmaras Municipais, de até 8% da receita tributária e das transferências constitucionais a que o município tem direito para até 7%. Mas isso não garante economia, já que na média as Câmaras Municipais gastam abaixo do limite. Ou seja, na maioria dos casos há margem para aumento de despesas.
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