quarta-feira, abril 29, 2009

Secretário da Cultura presta depoimento na CEI

A oitiva do empresário Edicley Caetano de Souza ficou para o dia 06 de maio, quarta-feira, às 9h00, no Plenário da Câmara Municipal.

Por Madalena Ferreira, site da Câmara Municipal


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Secretário Davi durante depoimento na CEI

A Comissão Especial de Inquérito - CEI da Câmara Municipal criada para apurar possíveis irregularidades na contratação de materiais gráficos pela municipalidade no exercício de 2008, convocou dois depoimentos para sua reunião ordinária, realizada nesta quarta-feira, 29, porém, apenas um deles ocorreu, ficando o outro para o dia 06 de maio, quando acontecerá nova reunião da Comissão.

O primeiro depoimento marcado era do empresário Edicley Caetano de Souza, que já foi ouvido uma vez pela Comissão, no dia 27 de março. Diante de algumas dúvidas, os membros da Comissão querem um novo depoimento e como o mesmo não pode comparecer, por estar em viagem de trabalho, a oitiva foi novamente agendada para o dia 06 de maio, às 9h00, no Plenário da Câmara, em reunião aberta.

Na manhã desta quarta-feira a Comissão ouviu o depoimento do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Davidson Panis Kaseker. O prazo para a CEI encerrar suas atividades é dia 11 de maio, quando completam 90 dias, porém a presidente Áurea Aparecida Rosa entrará com requerimento junto ao Plenário solicitando a prorrogação da CEI por mais quinze dias, para apresentação do relatório final.

Integram a Comissão os vereadores Áurea Aparecida Rosa, presidente; Marmo Fogaça, vice-presidente e Roberto Comeron, relator.

DEPOIMENTO - Os membros da Comissão ouviram o depoimento do Secretário Municipal de Cultura Davidson Panis Kaseker, que antes de começar responder as perguntas, entregou à CEI cópia de resposta protocolizada junto ao Ministério Público, conforme solicitação do Promotor de Justiça Dr. Hélio Dimas de Almeida Junior, a qual consta nos autos de inquérito civil 41/09, instaurado em atenção à representação do Senhor Francisco Carli Neto, em sete de abril de dois mil e nove. A presidente Áurea recebeu a documentação que será juntada aos autos da CEI.

Perguntado ao senhor Davidson Panis Kaseker se tem participação jurídica junto à empresa "Grafica Maisano e Kaseker e Folha do Sul", ele respondeu, que já foi ouvido pelo Ministério Publico e diz não ter participação societária com a citada gráfica, sendo que o mesmo é sócio proprietário do Jornal Folha do Sul desde 1987, tendo inclusive os documentos anexados ao processo da Comissão.

Ao ser indagado a respeito das notas fiscais nºs 001 e 003, emitidas pela empresa Gráfica Maisano e Kaseker Ltda. ME, o depoente respondeu que as reconhece. Perguntado sobre quem é o proprietário da gráfica Maisano e Kaseker, afirma que é de seus familiares e que o contrato social está em nome de suas filhas. Perguntado ao senhor Davidson o que o levou a efetuar a solicitação da compra e recebimento do material e também efetuar o recebimento dos valores dos mesmos, respondeu que estes materiais foram solicitados pela cooperativa regional de turismo, que na ocasião procurou todas as gráficas de Itapeva para execução de folders e fichas de inscrições, mas que nenhuma pôde atendê-lo em tempo hábil, por isso o material foi impresso na Grafica Maisano e Kaseker, inclusive no inquérito do Ministério Público consta a declaração que está anexada nos autos.

Perguntado sobre a confirmação do pedido de ordenação de despesas e recebimento da referida nota de nº 001 e 003, o depoente respondeu que sim, e que recebeu na prefeitura através de procuração e pediu para juntar as cópias das procurações. Indagado se tem o conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmou que sim. Perguntado sobre qual motivo que obteve a procuração, informou que somente para recebimento desta nota fiscal.

Perguntado se foi feito cotação dos referidos materiais, respondeu que conforme já explicado os serviços foram cotados pela cooperativa. Ao ser questionado se não houve descumprimento da lei de licitação pela falta de cotação, o depoente informou que de acordo com a lei 8666/93, não necessita de licitação quando o valor for inferior a R$ 8.000,00. Indagado sobre a relação de todos os materiais gráficos da Secretaria da Cultura em 2008, o mesmo informou que conforme documentação entregue a comissão, consta que durante o ano foram feitos os serviços constantes do relatório também entregue à CEI.

Perguntado se o mesmo foi procurado pelo senhor Jéferson Modesto da Silva para serviços gráficos, respondeu que não, mas que soube pelo próprio senhor Jéferson, quando este era secretario, que o mesmo estaria fazendo parcerias com a gráfica O Meridional e Gráfica Pratika. Perguntado sobre quem era o presidente da cooperativa de turismo na época, informou que era a senhora Flavia Bernardon.

Indagado sobre onde está instalada a sede da cooperativa de turismo regional, esclareceu que eles estão utilizando o espaço da Casa da Cultura de Itapeva. Perguntado se como homem público, acredita que esta CEI terminará como diz a gíria popular "Em Pizza", respondeu que a comissão está cumprindo o seu papel, e que em nenhum momento fez tal afirmação.

Perguntado ao depoente se escreve alguma coluna no Jornal Folha do Sul, responde que sim, tais como: coluna Em Tempo, Ipsis Letteris. O depoente solicitou ainda, que seja registrado que ele é sócio do Jornal Folha Do Sul desde 1986, e que durante todo este período ininterruptamente todas as administrações municipais adquiriram assinatura do jornal, diz ainda que não houve qualquer abuso ou excesso na aquisição dos jornais, tanto na quantidade como nos preços, que no seu conceito não houve privilegio em relação a aquisição da assinatura, inclusive todos os jornais de Itapeva possuem assinatura com a prefeitura, e ainda que todos os jornais foram entregues para a prefeitura.

Acrescentou que não houve nenhuma irregularidade e nenhum abuso, em seu ponto de vista, com relação aos serviços gráficos prestados pela gráfica "Maisano e Kaseker Ltda. ME", e que todos os serviços foram realizados e entregues conforme consta em notas fiscais, e que o serviço referente à nota fiscal 003, fora realizado sem o seu conhecimento. Relatou ainda, que desde que assumiu a pasta da Secretaria da Cultura, afastou-se do departamento de vendas da empresa Folha do Sul. Não houve em momento algum, intenção de "fraudar" o município, até porque, existe o nome de Kaseker na empresa, que não houve continuação de serviços contratados por essa empresa, e por sua recomendação não houve nenhum serviço feito posteriormente.

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1 Comments:

Blogger Dasso said...

A Justiça não acatou a denúncia do MP e determinou o arquivamento da Ação Civil.

6:04 PM  

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