Vereadores de BH têm 13.º suspenso
O Estado de S. Paulo - 26/11/2008
O Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando a suspensão imediata do pagamento de 13.º salário aos 41 vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A medida foi pedida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Jarbas Soares Júnior. O procurador alega que o 13.º não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, por não haver vínculo permanente e efetivo deles com o poder público.
O Estado de S. Paulo - 26/11/2008
O Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando a suspensão imediata do pagamento de 13.º salário aos 41 vereadores da Câmara Municipal de Belo Horizonte. A medida foi pedida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Jarbas Soares Júnior. O procurador alega que o 13.º não pode ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, por não haver vínculo permanente e efetivo deles com o poder público.
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