sábado, novembro 08, 2008

AMPLA, GERAL E IRRESTRITA
Passeata no Rio de Janeiro, em agosto de 1979, pede anistia aos presos e exilados políticos. A lei foi fruto do pacto que iniciou o processo de abertura política

VEJA
Trabalho não falta ao ministro da Justiça, Tarso Genro. A Polícia Federal enfrenta um processo de balcanização sem precedentes, espiões oficiais grampeiam ministros, o tráfico de drogas faz explodir os índices de criminalidade e, nas delegacias dos quatro cantos do país, o pau-de-arara ainda é método de interrogatório. Mas Genro, infelizmente, é um homem sem foco. Tanta coisa urgente com que se preocupar e ele encasquetou revisar a Lei da Anistia, promulgada há quase três décadas. Revisar só para um dos lados, enfatize-se. Quinze anos depois da instauração do regime militar no Brasil, generais e opositores chegaram a um acordo que permitiria iniciar o processo de abertura política, sem maiores solavancos. Esse acordo foi a Lei da Anistia, assinada em 1979. Para que fosse ampla, geral e irrestrita – e não parcial, como queria boa parte da caserna –, reuniram-se políticos, estudantes e trabalhadores naquele que foi o primeiro movimento coordenado da sociedade civil depois do golpe de 1964. Graças à anistia, conquista intensamente festejada por todos os democratas, puderam voltar ao país ou sair da clandestinidade José Serra, Fernando Gabeira, Leonel Brizola, José Dirceu e Franklin Martins, entre outros exilados ilustres e nem tanto. A legislação zerou o jogo, cancelando a punição a criminosos políticos, terroristas e também, como contrapartida, aos torturadores que, nos porões da ditadura, supliciaram adversários do regime. Ampla, geral e irrestrita, repita-se, foi um daqueles atos de pacificação interna dos quais é pródiga a história das nações. MAIS
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