CAVANI E DR. ULYSSES SÃO MULTADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
É o título de matéria no Ita News de Hoje. Transcrevo trechos:
MOTIVO
..."no dia 4 de julho de 2008, inauguraram uma Base Comunitária da Guarda Municipal, utilizando-se da estrutura e dos cofres públicos em benefício de suas candidaturas, fazendo promessas futuras e pedidos de votos para a população presente."
MINISTÉRIO PÚBLICO
..."opinou pela aplicação das penas individuais de multa de 5 mil UFIRs, bem como a cassação do registro dos candidatos beneficiados com a fraude eleitoral."
DECISÃO JUDICIAL
"De acordo com decisão do juiz eleitoral Rodrigo Tellini de A. Camargo, os representados beneficiaram-se da máquina pública para pedir votos, os quais não fizeram menção literal de suas candidaturas, mas deixaram evidente que contavam com o apoio da população nas próximas eleições. Segundo o juiz, houve o uso indevido do poder de autoridade em benefício dos candidatos, mas a conduta não possui potencial para influir no resultado do pleito; foi presenciada por pequeno número de eleitores. Assim, o juiz eleitoral aplicou aos candidatos uma multa de R$ 50.000,00 para cada um, não impondo, porém, sanção de inelegibilidade."
OUTRO LADO
"Nossa equipe de reportagem - continua o Ita News - entrou em contato com a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e através do advogado Marcos Paulo Cardoso Guimarães obteve a seguinte resposta."
O jornal publica a nota, que diz, entre outras coisas, que Cavani e Dr. Ulysses, "inconformados", apresentaram recurso contra o entendimento do juiz local de que eles "beneficiaram-se da estrutura da administração pública, em proveito eleitoral, valendo-se de funcionários e aparelho sonoro da municipalidade..."
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Peraí? Alguém me explique... Está-se negando o uso eleitoral da máquina pública justamente através ... da máquina pública, no caso, a Secretaria Jurídica? Tal assunto não deveria ser tratado pelos advogados da coligação e não da prefeitura?
1 Comments:
Olá, gostei muito do seu blog.
Parabéns!
Abraços
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