domingo, julho 27, 2008

Ação civil contesta aumento de vereadores

O juiz eleitoral promete julgar a liminar na segunda-feira

Folha do Sul:

A Promotoria Eleitoral entrou na quarta-feira (23), com uma ação civil pública contra o aumento do número de vereadores em Itapeva de 10 para 19. Segundo o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, que nesta sexta-feira (25) concedeu entrevista exclusiva à Folha do Sul, a Constituição Federal foi violada pela Lei Orgânica de Itapeva, quando determina que o número de vereadores seja 19, desobedecendo a proporção estabelecida na resolução 21.702 de 2004, que considera como base os índices populacionais do município.
Em 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que nos municípios que possuíssem entre 47.620 e 95.238 habitantes, 10 seria o número indicado para cadeiras no legislativo. De acordo com o promotor, como Itapeva possui aproximadamente 85.537 habitantes, de acordo com o censo realizado pelo IBGE em 2007, a Lei Orgânica não poderia ter fixado em 19 o número de vereadores, mas em apenas 10.
Segundo a Câmara Municipal, assim que houve a determinação, a Lei Orgânica foi alterada, indicando as 10 cadeiras. Porém, o texto teria sido alterado novamente quando um grupo de ex-vereadores tentava, em Brasília, reverter a determinação da Justiça. Para garantir a mudança, caso a Justiça desse algum parecer favorável ao grupo, o número foi novamente alterado para 19 vagas. A almejada liminar não foi conseguida, mas o texto da Lei Orgânica permaneceu alterado.
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