terça-feira, janeiro 22, 2008

Justiça suspende sistema de cotas da Universidade Federal de SC
Para juiz, instituição não tem autonomia para definir critérios étnicos ou econômicos de preenchimento de vagas

Rafael Carvalho e Roldão Arruda

Atendendo a um pedido do Ministério Público, a Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu o sistema de cotas raciais e sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Na medida cautelar, expedida sexta-feira, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos argumentou que qualquer medida que estabeleça critérios étnicos ou socioeconômicos para ingresso no ensino público superior deve depender de uma lei específica. Na sua interpretação, a direção da universidade não tem autonomia para decidir de quem serão as vagas.

Para o juiz que concedeu a liminar, o sistema adotado pela universidade de Santa Catarina contraria a Constituição.

“ A autonomia administrativa da universidade está restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária”, escreveu na sentença. “A discriminação imposta pelo sistema de cotas para o ingresso em universidade, chamada ‘positiva’ sob o aspecto dos candidatos beneficiados, se manifesta restritiva ou ‘negativa’ para os demais, diante da conseqüente diminuição da disponibilidade de vagas a esses, assim afrontando diretamente o princípio da igualdade assegurado no art. 5º da Constituição Federal de 1988.”
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