sexta-feira, novembro 30, 2007

Juiz diz que cota para negro é ilegal e concede igualdade a branco em vestibular

A Justiça Federal de Santa Catarina garantiu a um candidato branco ao curso de geografia da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) o direito de concorrer a todas as vagas no próximo vestibular, incluídas aquelas destinadas aos candidatos negros.

O juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, em decisão desta quinta-feira (29/11), considerou que a reserva de vagas prevista em resolução do conselho universitário da instituição e no edital do vestibular viola o princípio constitucional da igualdade.

A sentença tem efeitos apenas em relação ao autor da ação e a UFSC pode recorrer. Procurada, a universidade não tinha conhecimento da decisão até o momento, mas deve se manifestar ainda nesta sexta (30).

O estudante entrou com um mandado de segurança contra a UFSC alegando que a reserva de vagas estabelecida em normas da universidade é ilegal e abusiva.

Na UFSC, 30% das vagas do próximo vestibular terão destinação previamente definida —20% para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas e 10% para candidatos auto declarados negros, que também não tenham cursado escolas privadas.

Para o magistrado, a distinção é contrária à Constituição. “A supressão de vagas ao ‘não-negro’ viola o princípio constitucional da igualdade, sem que haja real fator para privilegiar o denominado ‘negro’, em detrimento do denominado ‘não-negro’”, afirmou.

Segundo ele, não é possível identificar com precisão quem é negro no Brasil. “Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América, a miscigenação entre os denominados ‘brancos’ e ‘negros’ torna a identificação por fenótipo absolutamente inconsistente”, argumenta.

Além disso, “o processo seletivo americano não é baseado constitucionalmente no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, havendo seleção de candidatos com aptidão para determinados esportes, por exemplo. “Se há dívida social —como de fato há— não é exclusivamente com o negro, mas com toda a universalidade dos que estejam socialmente em desvantagem”, diz o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o maior obstáculo ao acesso do negro ao ensino superior não seria a condição de negro, “mas o fato de o ensino público anterior ao vestibular ser de má-qualidade e a sua condição social, eventualmente, não possibilitar dedicação maior aos estudos, ou outros fatores que devem ser melhor estudados e debatidos”.

Na sentença, ele entende que é possível eleger um grupo de pessoas a fim de diminuir desigualdades sociais, como é o caso do percentual de vagas para portadores de deficiência em concursos públicos. Isso porque, o fator “deve ser pertinente, guardar relação de causa e efeito, ser determinante, explicar o motivo por que se considera aquele grupo ou categoria inferior”.
***
Dica do Tambosi
Google
online
Google