A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO GARANTIA DE CIDADANIA.
Marli Almeida de Oliveira (FAFIT):
Marli Almeida de Oliveira (FAFIT):
O ordenamento jurídico traz, em seu bojo, normas e princípios que regulamentam a vida em sociedade, tendo como meta, primordialmente, a construção da cidadania, em todos os seus aspectos.
Neste sentido, o artigo 37, da Constituição Federal, explicitamente traz os princípios que regem a Administração Pública, direta e indireta, de todos os Poderes e em todos os seus âmbitos, vinculando todos os agentes públicos aos seus comandos.
Analisando tais princípios, verifica-se que sua aplicabilidade resultaria em cidadania plena, haja vista que o administrador, agente público ou político, estaria cumprindo sua função, no intuito de gerir os bens a si confiados, com integridade, eficiência, moralidade, impessoalidade, obedecendo aos ditames legais e garantindo publicidade aos seus atos.
Bastasse que os agentes públicos, sejam políticos ou não, cumprissem os ditames estatuídos no artigo 37, acima citado, para que a população pudesse ver garantida e realizada os direitos à educação, saúde, moradia, transporte, saneamento básico, entre outros, com qualidade.
No entanto, na maioria dos municípios não é isso que se verifica. Dia após dia a população se vê órfã em suas necessidades básicas, o que ocasiona inúmeros problemas, afetando principalmente os cidadãos moradores nas periferias das cidades.
Em total descaso, os administradores públicos, ao invés de garantir infra-estrutura necessária à organização das cidades, inúmeras vezes praticam atos ímprobos, desviando verbas públicas, resultante da arrecadação de tributos, em favor de seus interesses e de seus comparsas, deixando a população mais carente à mercê da própria sorte, sem qualquer segurança em suas relações diárias.
Mas, apesar da ação depredatória desses agentes públicos, o ordenamento jurídico oferece instrumentos que, se utilizados corretamente pelos órgãos responsáveis, poderiam minar as ações ímprobas dos administradores, a fim de tornar real o mandamento maior da Carta Cidadã, bem como eficaz os princípios administrativos ali estatuídos, o que garantiria cidadania plena.
Entre estes instrumentos, pode-se citar a Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, que estatui normas controladoras da ação dos administradores, entre outras. Também o Estatuto da Cidade, que garante ordenamento das cidades, para convivência justa e pacifica de todos os seus. A Lei de Licitações, que tem como meta a qualidade e justeza dos serviços e contratos administrativos. A Ação Popular, eficaz instrumento para o controle e punição de agentes corruptos, que pode ser utilizada por qualquer cidadão. A Lei de Improbidade Administrativa, extremamente eficaz no controle e punição da corrupção, entre tantas outras.
Como visto, instrumentos existem. Basta que os autores responsáveis utilizem-nos. Além do mais, basta que os cidadãos, maiores interessados na aplicabilidade destes instrumentos, exijam sua utilização, quando se fizer necessária.
Como muitos dizem, a corrupção perdura há séculos, mas também vem sendo combatida, desde há muito tempo, graças à atuação guerreira de cidadãos conscientes e responsáveis, que ainda querem um Brasil justo e solidário.
A história já demonstrou e, importante ter em mente que, para construção da cidadania, necessária a atuação e participação dos cidadãos, caso contrário, o caos permanecerá e, o que é pior, a população mais carente continuará à margem dos interesses de agentes corruptos, sem qualquer dignidade e segurança.
Os princípios administrativos, garantidores da cidadania plena, poderão ser aplicados sim. Basta que, cada cidadão e cada organização social, utilizem os instrumentos estatuídos no ordenamento jurídico, o que, sem sombra de dúvida, os tornará eficaz, fazendo real a dignidade da pessoa humana.
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