sábado, novembro 17, 2007

COMBATE À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRESSUPÕE COMPROMISSO INTEGRADO E EFICIENTE DOS PODERES CONSTITUÍDOS.
Marli A. Oliveira, advogada

Tornou-se comum, entre nós, notícias de que fora desvendada determinada quadrilha, ou descoberto alguns de seus integrantes, os quais atuavam, normalmente contando com o apoio de agentes do Poder Público, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário, realizando atividades ilícitas e enriquecendo-se, cada dia mais, à custa de inúmeros cidadãos, vítimas dessas organizações.

Evidente que a organização criminosa, que normalmente atua em prol do tráfico ilícito de drogas, da sonegação fiscal, da lavagem de dinheiro, da corrupção, da desestabilização de crianças e jovens, entre outros crimes, coroe o seio da sociedade brasileira, trazendo inúmeros prejuízos aos cidadãos.
Mesmo sendo assim, verificamos, dia após dia, a participação de agentes públicos, os quais atuam, direta ou indiretamente, em colaboração com os integrantes dessas organizações, facilitando suas atividades ilícitas e acobertando os crimes oriundos de tais atividades.
Os agentes públicos, normalmente lotados em cargos de alto escalão, imbuídos de decidir em prol da sociedade, ao se corromperem e realizarem suas atividades em colaboração com organizações criminosas estão desviando a função pública para a qual foram nomeados, devendo, por isso, serem punidos, com todo rigor possível.
Não há que admitir, em um Estado de Direito, que as atividades públicas, desenvolvidas por agentes do mais alto escalão, estejam sendo realizadas em prol do crime organizado, em total desrespeito aos cidadãos da República.
Não há que admitir, ainda, que estes agentes, mesmo participando e contribuindo com as mazelas criminosas, continuem exercendo suas atividades públicas e, o que é pior, ainda assim sejam agraciados com vantagens, muitas vezes oriundas dos próprios cofres públicos.
Muito mais, não há que admitir que inúmeras crianças, jovens e adolescentes continuem vítimas dessas organizações, com todo respaldo e apoio de determinados agentes públicos, os quais estão interessados apenas em manter seus cargos, sem o compromisso ético e moral de realizar a Justiça em nosso País.
A meu ver, existindo qualquer suspeita de que algum agente público seja ele Juiz, Promotor, Delegado de Polícia, Prefeito, Governador, Ministro de Estado, entre tantos, esteja envolvido em algum ilícito, em colaboração com organizações criminosas, este agente deveria ser urgentemente afastado de suas funções, até que as investigações se realizassem e a punição, se o caso, se efetivasse.
Inadmissível o fato de que, mesmo existindo suspeitas ou indícios de participação de agentes públicos em tais organizações, ainda assim não possam ser afastados de seus cargos, até que as investigações se realizem.
É certo que a Constituição da República garante o devido processo legal, seja ele administrativo ou judicial, a qualquer pessoa, em respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Mas, convenhamos, existindo suspeita de participação de algum Juiz de Direito, ou mesmo de algum agente político, em colaboração com criminosos integrantes de organizações criminosas, necessário ponderarem os princípios, elegendo o que for mais conveniente para a sociedade brasileira.
Aliás, exatamente assim que se aplicam os princípios constitucionais. Utilizando-se de ponderação, com proporcionalidade e razoabilidade, daí sim se decide, aplicando, a cada caso concreto, o que estiver mais em consonância com os ditames constitucionais.
E, nestes casos, havendo suspeita de participação de algum integrante do Poder Público, seja como partícipe ou colaborador de organizações criminosas, não há que se falar em in dúbio pro reo, mas sim em in dúbio pro societate, afastando-se tal agente público de suas atividades, até que os fatos sejam esclarecidos, evitando-se, com isso, maior descaso e o grande risco de ver correr pelo ralo o efetivo combate ao crime organizado.
Para tanto, há necessidade de uma atuação integrada e eficiente dos Poderes Constituídos, sem o que dificilmente a punição irá se concretizar.
Quanto mais as autoridades públicas se dispuserem e realizarem suas atividades em prol da sociedade, tanto mais as atividades ilícitas desenvolvidas por organizações criminosas irão se enfraquecendo, possibilitando a efetiva punição dos responsáveis.
Este um desafio, aliás, um enorme desafio, que todos deveríamos assumir. O combate à organização criminosa e a efetiva punição daqueles que, sem qualquer escrúpulo ou compromisso, atuam em conjunto com essas organizações, facilitando ou acobertando suas atividades ilícitas.
Desse modo, também, que se efetiva os direitos fundamentais inseridos na Carta Cidadã, especialmente o direito a uma vida digna, livre e solidária, com todos os seus pressupostos fundamentais, quais sejam, educação, saúde e trabalho. Contudo, jamais trabalho em prol do tráfico, e muito menos educação para o tráfico, nem mesmo a morte de tantos cidadãos, ainda jovens, vítimas do tráfico e de todos os crimes correlatos, oriundos, na maioria das vezes, do próprio tráfico.
O combate a este mal que assola a sociedade tornou-se urgente. Precisamos fazer nossa parte, orientando crianças e jovens. Mas o Poder Público também precisa fazer sua parte, urgentemente, punindo os verdadeiros responsáveis por tanta violência e garantindo proteção efetiva às vitimas destes poucos beneficiados, com ética e responsabilidade.
Essa a exigência da Lei Maior. Ética e responsabilidade no combate à criminalidade, seja no âmbito social ou mesmo no interior dos Poderes Constituídos, realizando-se a tão sonhada Justiça Social.
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