TSE amplia fidelidade partidária
Agora, mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente são do partido.No início do mês, STF decidiu que mandato nas eleições proporcionais é da legenda.
Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.
O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.
Agora, mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente são do partido.No início do mês, STF decidiu que mandato nas eleições proporcionais é da legenda.
Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta terça-feira (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.
O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.
“A soberania do voto popular é exercitada para sufragar candidatos partidários, não candidatos avulsos”, disse o ministro Ayres Britto, relator da consulta. Ele foi seguido pelos outros seis ministros que integram o TSE.
“O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. LEIA MAIS NO ESTADÃO
“O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido”, disse o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. LEIA MAIS NO ESTADÃO
Marcadores: FIDELIDADE PARTIDÁRIA - STF
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