Cuba (libre?)
Dora Kramer, O Estado de S. Paulo
O Brasil, sempre tão hospitaleiro com estrangeiros interessados em buscar abrigo por aqui e condescendente com criminosos que vivem anos a fio entre nós ao arrepio das leis de seus países, não resta dúvida, agiu com eficiente suspeita ao prender e repatriar os pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara.
Dora Kramer, O Estado de S. Paulo
O Brasil, sempre tão hospitaleiro com estrangeiros interessados em buscar abrigo por aqui e condescendente com criminosos que vivem anos a fio entre nós ao arrepio das leis de seus países, não resta dúvida, agiu com eficiente suspeita ao prender e repatriar os pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara.
Se os esportistas, como se alegou, foram embora por livre e espontânea vontade, por que prendê-los, por que isolá-los do acesso à imprensa, por que não deixar que explicassem suas razões?
Se estavam ansiosos para voltar, por que se separaram da delegação cubana do Pan-Americano?A história deles está, no mínimo, mal contada. Terão validade zero quaisquer declarações que os dois venham a fazer quando já sob a jurisdição de Fidel Castro. Uma vez lá, dificilmente se poderá saber de fato qual terá sido o destino de ambos.
5 Comments:
Querer jogar o ônus desta história dos pugilistas cubanos em cima do governo, também é, no mínimo, controversa. Quem se der ao luxo de ler o DOU diariamente vai ver que são deportados e expulsos do país, estrangeiros das mais variadas nacionalidades e por motivos diversos. Mas quando a coisa é Cuba e envolve atletas, toma um contorno político. Quem abordou e prendeu os pugilistas cubanos não foi a PF; foram policiais do 25º BPM(Cabo Frio). E mesmo que fosse a PF que tivesse feito a prisão dos pugilistas. Que mal há nisso? Ela não ganha para prevaricar. É paga para exercer as suas atribuições, e bem paga por sinal. Se o sujeito, não importa quem seja, está ilegal no país, sem documentos, para que existe a lei?
E tem outra coisa nebulosa neste caso, envolvendo empresários alemães e aliciamento de atletas, cabe a justiça investigar.
Por esse prisma, repatriar Olga Benário foi "apenas" uma questão burocrática... né, não?
Referência obrigatória:
Lei n. 9.474/1997
Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
...................................
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
EU NÃO SOU CÚMPLICE DOS CRIMES DE NINGUÉM.
Querer fazer uma analogia entre Olga Benário e os pugilistas cubanos chega a ser pueril no mínimo.
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