domingo, junho 03, 2007

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO - HISTÓRIA
O processo orçamentário contemporâneo tem suas origens na Inglaterra do século 17. Pela 'Bill of Rigths' de 1688, que culminou a evolução iniciada com a Carta Magna de 1215, a supremacia do poder passou para o Parlamento, que adquiriu a competência exclusiva de decidir sobre a despesa pública. O rei perdeu o poder de gastar a seu critério e a Coroa passou a submeter-se à auditoria de suas contas.O Orçamento inglês inspirou outros países e contribuiu para o desenvolvimento. Os avanços institucionais tornaram previsíveis o gasto e o endividamento públicos. Até hoje, o processo orçamentário é pleno de simbolismo e solenidade. O 'Chancelor of the Exchequer' (ministro da Fazenda) caminha todos os anos de sua residência oficial em Downing Street ao Parlamento para entrega do projeto.
Portugal e Espanha não viveram essas transformações. Lá, prevalecia o que Raymundo Faoro chamou de 'patrimonialismo'. O Orçamento e os bens dos reis se confundiam. Prevalecia o arbítrio nos tributos e nas despesas. A centralização da monarquia ibérica inibiu o surgimento do capitalismo. Aqueles países passaram de potências européias a primos pobres no início do século 20.
Por isso, o sistema político brasileiro não atribui ao Orçamento a importância que lhes dão os países anglo-saxônicos e outros que adotaram os mesmos princípios. Aqui, existiam as 'caudas orçamentárias', pelas quais se usava o Orçamento para dar nome a ruas, promover funcionários e assim por diante. Daí por que a Constituição de 1934 criou um dispositivo (ainda vigente no artigo citado, o 165) pelo qual o Orçamento não pode tratar de assunto estranho à despesa e à receita, o que é para lá de acaciano.
No experimento democrático de 1946-1964, as emendas parlamentares eram verdadeiros desastres fiscais.A Constituição de 1988 tentou evitar que o restabelecimento do poder do Congresso de emendar o Orçamento restaurasse aquele ambiente. Pelo artigo 166, parágrafo 3º, as emendas somente podem ser aprovadas se resultarem de anulação de despesa, excluídas as relativas a dotações de pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais a Estados e municípios.
Sucede que se estabeleceu que elas podem corrigir 'erros e omissões'. Foi por aí que se perdeu a guerra. Sistematicamente, os relatores do projeto usam essa norma para reestimar inapropriadamente as receitas, de modo a fugir das regras e abrigar o máximo de emendas parlamentares, geralmente de cunho paroquialista. MAILSON DA NÓBREGA, NO ESTADÃO

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